Zona de identificação
Código de referência
PT AMTVD CMTVD/FIN/VIA
Título
Fundo Especial de Viação Municipal
Data(s)
- 1880 - 1918 (Produção)
Nível de descrição
Série
Dimensão e suporte
2 livs.; papel
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Na Carta de Lei de 6 de junho de 1864 determinou-se que se deveria organizar em cada distrito administrativo uma comissão de viação municipal, composta pelo governador civil, pelo presidente, pelo diretor das obras públicas, pelo inspetor e por quatro membros eleitos pela junta geral do distrito. Competia à comissão classificar as estradas municipais; inspecionar e fiscalizar todas as obras de viação municipal; aprovar os projetos de obras respetivas à viação municipal; determinar anualmente as obras nas estradas municipais de primeira classe; apresentar todos os anos um relatório sobre o estado da viação municipal; e propor as providências que julgar convenientes. A construção, melhoramento, conservação e polícia das estradas municipais, com subsídio do estado ou sem ele, ficaram a cargo dos municípios interessados e constituíam despesa obrigatória do concelho.
A 1 de abril de 1880, Dom Luís determinou que na Caixa Geral de Depósitos dariam entrada por depósito os saldos que existissem, e as receitas que de futuro se cobrassem, pertencentes ao Fundo Especial de Viação Municipal. O governo regularia os termos, segundo os quais deveriam ser constituídos e levantados os depósitos, bem como os juros que a referida caixa teria de abonar por esses depósitos. O regulamento que se refere à entrada na caixa geral de depósitos dos saldos que existirem e das receitas que de futuro se cobrarem pertencentes ao fundo especial de viação municipal foi publicado a 12 de maio de 1880, no Diário do Governo n.º 109, onde se estipulou que as câmaras municipais deveriam proceder à liquidação do fundo especial de viação, mostrando qual era o saldo existente em cada concelho. A transição do saldo encontrado em cofre era feita por intermédio da tesouraria central da caixa geral de depósitos, dos cofres centrais dos distritos, dos cofres das recebedorias das comarcas não cabeças de distrito ou dos propostos dos recebedores, em face de guias passadas pelos escrivães das câmaras e assinadas por estes e pelos presidentes.
A 1 de abril de 1880, Dom Luís determinou que na Caixa Geral de Depósitos dariam entrada por depósito os saldos que existissem, e as receitas que de futuro se cobrassem, pertencentes ao Fundo Especial de Viação Municipal. O governo regularia os termos, segundo os quais deveriam ser constituídos e levantados os depósitos, bem como os juros que a referida caixa teria de abonar por esses depósitos. O regulamento que se refere à entrada na caixa geral de depósitos dos saldos que existirem e das receitas que de futuro se cobrarem pertencentes ao fundo especial de viação municipal foi publicado a 12 de maio de 1880, no Diário do Governo n.º 109, onde se estipulou que as câmaras municipais deveriam proceder à liquidação do fundo especial de viação, mostrando qual era o saldo existente em cada concelho. A transição do saldo encontrado em cofre era feita por intermédio da tesouraria central da caixa geral de depósitos, dos cofres centrais dos distritos, dos cofres das recebedorias das comarcas não cabeças de distrito ou dos propostos dos recebedores, em face de guias passadas pelos escrivães das câmaras e assinadas por estes e pelos presidentes.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Guia de Fundos e inventário
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Produtor)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
2022-10-03
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.