Série VIA - Fundo Especial de Viação Municipal

Zona de identificação

Código de referência

PT AMTVD CMTVD/FIN/VIA

Título

Fundo Especial de Viação Municipal

Data(s)

  • 1880 - 1918 (Produção)

Nível de descrição

Série

Dimensão e suporte

2 livs.; papel

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Na Carta de Lei de 6 de junho de 1864 determinou-se que se deveria organizar em cada distrito administrativo uma comissão de viação municipal, composta pelo governador civil, pelo presidente, pelo diretor das obras públicas, pelo inspetor e por quatro membros eleitos pela junta geral do distrito. Competia à comissão classificar as estradas municipais; inspecionar e fiscalizar todas as obras de viação municipal; aprovar os projetos de obras respetivas à viação municipal; determinar anualmente as obras nas estradas municipais de primeira classe; apresentar todos os anos um relatório sobre o estado da viação municipal; e propor as providências que julgar convenientes. A construção, melhoramento, conservação e polícia das estradas municipais, com subsídio do estado ou sem ele, ficaram a cargo dos municípios interessados e constituíam despesa obrigatória do concelho.
A 1 de abril de 1880, Dom Luís determinou que na Caixa Geral de Depósitos dariam entrada por depósito os saldos que existissem, e as receitas que de futuro se cobrassem, pertencentes ao Fundo Especial de Viação Municipal. O governo regularia os termos, segundo os quais deveriam ser constituídos e levantados os depósitos, bem como os juros que a referida caixa teria de abonar por esses depósitos. O regulamento que se refere à entrada na caixa geral de depósitos dos saldos que existirem e das receitas que de futuro se cobrarem pertencentes ao fundo especial de viação municipal foi publicado a 12 de maio de 1880, no Diário do Governo n.º 109, onde se estipulou que as câmaras municipais deveriam proceder à liquidação do fundo especial de viação, mostrando qual era o saldo existente em cada concelho. A transição do saldo encontrado em cofre era feita por intermédio da tesouraria central da caixa geral de depósitos, dos cofres centrais dos distritos, dos cofres das recebedorias das comarcas não cabeças de distrito ou dos propostos dos recebedores, em face de guias passadas pelos escrivães das câmaras e assinadas por estes e pelos presidentes.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Guia de Fundos e inventário

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

2022-10-03

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados