Zone d'identification
Cote
PT AMTVD CMTVD/FIN/VIA
Titre
Fundo Especial de Viação Municipal
Date(s)
- 1880 - 1918 (Production)
Niveau de description
Série
Étendue matérielle et support
2 livs.; papel
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Na Carta de Lei de 6 de junho de 1864 determinou-se que se deveria organizar em cada distrito administrativo uma comissão de viação municipal, composta pelo governador civil, pelo presidente, pelo diretor das obras públicas, pelo inspetor e por quatro membros eleitos pela junta geral do distrito. Competia à comissão classificar as estradas municipais; inspecionar e fiscalizar todas as obras de viação municipal; aprovar os projetos de obras respetivas à viação municipal; determinar anualmente as obras nas estradas municipais de primeira classe; apresentar todos os anos um relatório sobre o estado da viação municipal; e propor as providências que julgar convenientes. A construção, melhoramento, conservação e polícia das estradas municipais, com subsídio do estado ou sem ele, ficaram a cargo dos municípios interessados e constituíam despesa obrigatória do concelho.
A 1 de abril de 1880, Dom Luís determinou que na Caixa Geral de Depósitos dariam entrada por depósito os saldos que existissem, e as receitas que de futuro se cobrassem, pertencentes ao Fundo Especial de Viação Municipal. O governo regularia os termos, segundo os quais deveriam ser constituídos e levantados os depósitos, bem como os juros que a referida caixa teria de abonar por esses depósitos. O regulamento que se refere à entrada na caixa geral de depósitos dos saldos que existirem e das receitas que de futuro se cobrarem pertencentes ao fundo especial de viação municipal foi publicado a 12 de maio de 1880, no Diário do Governo n.º 109, onde se estipulou que as câmaras municipais deveriam proceder à liquidação do fundo especial de viação, mostrando qual era o saldo existente em cada concelho. A transição do saldo encontrado em cofre era feita por intermédio da tesouraria central da caixa geral de depósitos, dos cofres centrais dos distritos, dos cofres das recebedorias das comarcas não cabeças de distrito ou dos propostos dos recebedores, em face de guias passadas pelos escrivães das câmaras e assinadas por estes e pelos presidentes.
A 1 de abril de 1880, Dom Luís determinou que na Caixa Geral de Depósitos dariam entrada por depósito os saldos que existissem, e as receitas que de futuro se cobrassem, pertencentes ao Fundo Especial de Viação Municipal. O governo regularia os termos, segundo os quais deveriam ser constituídos e levantados os depósitos, bem como os juros que a referida caixa teria de abonar por esses depósitos. O regulamento que se refere à entrada na caixa geral de depósitos dos saldos que existirem e das receitas que de futuro se cobrarem pertencentes ao fundo especial de viação municipal foi publicado a 12 de maio de 1880, no Diário do Governo n.º 109, onde se estipulou que as câmaras municipais deveriam proceder à liquidação do fundo especial de viação, mostrando qual era o saldo existente em cada concelho. A transição do saldo encontrado em cofre era feita por intermédio da tesouraria central da caixa geral de depósitos, dos cofres centrais dos distritos, dos cofres das recebedorias das comarcas não cabeças de distrito ou dos propostos dos recebedores, em face de guias passadas pelos escrivães das câmaras e assinadas por estes e pelos presidentes.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes sur la langue et l'écriture
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Guia de Fundos e inventário
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Producteur)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision, de suppression
2022-10-03
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.