Reeks VIA - Fundo Especial de Viação Municipal

Identificatie

referentie code

PT AMTVD CMTVD/FIN/VIA

Titel

Fundo Especial de Viação Municipal

Datum(s)

  • 1880 - 1918 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Reeks

Omvang en medium

2 livs.; papel

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Na Carta de Lei de 6 de junho de 1864 determinou-se que se deveria organizar em cada distrito administrativo uma comissão de viação municipal, composta pelo governador civil, pelo presidente, pelo diretor das obras públicas, pelo inspetor e por quatro membros eleitos pela junta geral do distrito. Competia à comissão classificar as estradas municipais; inspecionar e fiscalizar todas as obras de viação municipal; aprovar os projetos de obras respetivas à viação municipal; determinar anualmente as obras nas estradas municipais de primeira classe; apresentar todos os anos um relatório sobre o estado da viação municipal; e propor as providências que julgar convenientes. A construção, melhoramento, conservação e polícia das estradas municipais, com subsídio do estado ou sem ele, ficaram a cargo dos municípios interessados e constituíam despesa obrigatória do concelho.
A 1 de abril de 1880, Dom Luís determinou que na Caixa Geral de Depósitos dariam entrada por depósito os saldos que existissem, e as receitas que de futuro se cobrassem, pertencentes ao Fundo Especial de Viação Municipal. O governo regularia os termos, segundo os quais deveriam ser constituídos e levantados os depósitos, bem como os juros que a referida caixa teria de abonar por esses depósitos. O regulamento que se refere à entrada na caixa geral de depósitos dos saldos que existirem e das receitas que de futuro se cobrarem pertencentes ao fundo especial de viação municipal foi publicado a 12 de maio de 1880, no Diário do Governo n.º 109, onde se estipulou que as câmaras municipais deveriam proceder à liquidação do fundo especial de viação, mostrando qual era o saldo existente em cada concelho. A transição do saldo encontrado em cofre era feita por intermédio da tesouraria central da caixa geral de depósitos, dos cofres centrais dos distritos, dos cofres das recebedorias das comarcas não cabeças de distrito ou dos propostos dos recebedores, em face de guias passadas pelos escrivães das câmaras e assinadas por estes e pelos presidentes.

Waardering, vernietiging en slectie

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  • Portugees

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Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

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Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Status

Finale

Niveau van detaillering

Gedeeltelijk

Verwijdering van datering archiefvorming

2022-10-03

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

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