Área de identidad
Código de referencia
PT AMTVD CMTVD/FIN/VIA
Título
Fundo Especial de Viação Municipal
Fecha(s)
- 1880 - 1918 (Creación)
Nivel de descripción
Serie
Volumen y soporte
2 livs.; papel
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Na Carta de Lei de 6 de junho de 1864 determinou-se que se deveria organizar em cada distrito administrativo uma comissão de viação municipal, composta pelo governador civil, pelo presidente, pelo diretor das obras públicas, pelo inspetor e por quatro membros eleitos pela junta geral do distrito. Competia à comissão classificar as estradas municipais; inspecionar e fiscalizar todas as obras de viação municipal; aprovar os projetos de obras respetivas à viação municipal; determinar anualmente as obras nas estradas municipais de primeira classe; apresentar todos os anos um relatório sobre o estado da viação municipal; e propor as providências que julgar convenientes. A construção, melhoramento, conservação e polícia das estradas municipais, com subsídio do estado ou sem ele, ficaram a cargo dos municípios interessados e constituíam despesa obrigatória do concelho.
A 1 de abril de 1880, Dom Luís determinou que na Caixa Geral de Depósitos dariam entrada por depósito os saldos que existissem, e as receitas que de futuro se cobrassem, pertencentes ao Fundo Especial de Viação Municipal. O governo regularia os termos, segundo os quais deveriam ser constituídos e levantados os depósitos, bem como os juros que a referida caixa teria de abonar por esses depósitos. O regulamento que se refere à entrada na caixa geral de depósitos dos saldos que existirem e das receitas que de futuro se cobrarem pertencentes ao fundo especial de viação municipal foi publicado a 12 de maio de 1880, no Diário do Governo n.º 109, onde se estipulou que as câmaras municipais deveriam proceder à liquidação do fundo especial de viação, mostrando qual era o saldo existente em cada concelho. A transição do saldo encontrado em cofre era feita por intermédio da tesouraria central da caixa geral de depósitos, dos cofres centrais dos distritos, dos cofres das recebedorias das comarcas não cabeças de distrito ou dos propostos dos recebedores, em face de guias passadas pelos escrivães das câmaras e assinadas por estes e pelos presidentes.
A 1 de abril de 1880, Dom Luís determinou que na Caixa Geral de Depósitos dariam entrada por depósito os saldos que existissem, e as receitas que de futuro se cobrassem, pertencentes ao Fundo Especial de Viação Municipal. O governo regularia os termos, segundo os quais deveriam ser constituídos e levantados os depósitos, bem como os juros que a referida caixa teria de abonar por esses depósitos. O regulamento que se refere à entrada na caixa geral de depósitos dos saldos que existirem e das receitas que de futuro se cobrarem pertencentes ao fundo especial de viação municipal foi publicado a 12 de maio de 1880, no Diário do Governo n.º 109, onde se estipulou que as câmaras municipais deveriam proceder à liquidação do fundo especial de viação, mostrando qual era o saldo existente em cada concelho. A transição do saldo encontrado em cofre era feita por intermédio da tesouraria central da caixa geral de depósitos, dos cofres centrais dos distritos, dos cofres das recebedorias das comarcas não cabeças de distrito ou dos propostos dos recebedores, em face de guias passadas pelos escrivães das câmaras e assinadas por estes e pelos presidentes.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Guia de Fundos e inventário
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Creador)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estado de elaboración
Final
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
2022-10-03
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.