Comissão Municipal de Turismo

Zona de identificação

tipo de entidade

Forma autorizada do nome

Comissão Municipal de Turismo

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

história

Nos artigos 105 a 108 do Código Administrativo de 1936 refere-se que nas zonas de turismo diretamente administradas pela Câmara Municipal e para o efeito de colaborar com esta no estudo dos problemas turísticos, haverá uma comissão municipal de turismo, presidida pelo vereador do respetivo pelouro e com a seguinte composição: um representante da comissão municipal de arte e arqueologia, onde houver; o delegado de saúde; um hoteleiro eleito pelos proprietários dos hotéis existentes na zona; um comerciante estabelecido na zona e um proprietário, ambos designados pelo presidente da Câmara Municipal; e o capitão do porto ou delegado marítimo, onde o houver. À comissão competia colaborar na preparação do plano anual da atividade turística; dar parecer sobre quaisquer projetos de obras de interesse turístico; sugerir o que entender por conveniente ao melhoramento das condições turísticas da zona; dar parecer sobre o orçamento dos serviços de turismo; deliberar sobre propaganda, despendendo as verbas que para esse efeito lhe sejam atribuídas no orçamento. O pessoal dos serviços de turismo estava destacado dos restantes serviços municipais.

Locais

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Ocupações

Zona do controlo

Identificador do registo de autoridade

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão ou eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

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