Comissão Municipal de Turismo

Zone d'identification

Type d'entité

Forme autorisée du nom

Comissão Municipal de Turismo

Forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d'existence

Historique

Nos artigos 105 a 108 do Código Administrativo de 1936 refere-se que nas zonas de turismo diretamente administradas pela Câmara Municipal e para o efeito de colaborar com esta no estudo dos problemas turísticos, haverá uma comissão municipal de turismo, presidida pelo vereador do respetivo pelouro e com a seguinte composição: um representante da comissão municipal de arte e arqueologia, onde houver; o delegado de saúde; um hoteleiro eleito pelos proprietários dos hotéis existentes na zona; um comerciante estabelecido na zona e um proprietário, ambos designados pelo presidente da Câmara Municipal; e o capitão do porto ou delegado marítimo, onde o houver. À comissão competia colaborar na preparação do plano anual da atividade turística; dar parecer sobre quaisquer projetos de obras de interesse turístico; sugerir o que entender por conveniente ao melhoramento das condições turísticas da zona; dar parecer sobre o orçamento dos serviços de turismo; deliberar sobre propaganda, despendendo as verbas que para esse efeito lhe sejam atribuídas no orçamento. O pessoal dos serviços de turismo estava destacado dos restantes serviços municipais.

Lieux

Statut juridique

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Zone des relations

Zone des points d'accès

Occupations

Zone du contrôle

Identifiant de la notice d'autorité

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision et de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Notes relatives à la mise à jour de la notice

  • Presse-papier

  • Exporter

  • EAC