Comissão Municipal de Turismo

Área de identidad

Tipo de entidad

Forma autorizada del nombre

Comissão Municipal de Turismo

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

Historia

Nos artigos 105 a 108 do Código Administrativo de 1936 refere-se que nas zonas de turismo diretamente administradas pela Câmara Municipal e para o efeito de colaborar com esta no estudo dos problemas turísticos, haverá uma comissão municipal de turismo, presidida pelo vereador do respetivo pelouro e com a seguinte composição: um representante da comissão municipal de arte e arqueologia, onde houver; o delegado de saúde; um hoteleiro eleito pelos proprietários dos hotéis existentes na zona; um comerciante estabelecido na zona e um proprietário, ambos designados pelo presidente da Câmara Municipal; e o capitão do porto ou delegado marítimo, onde o houver. À comissão competia colaborar na preparação do plano anual da atividade turística; dar parecer sobre quaisquer projetos de obras de interesse turístico; sugerir o que entender por conveniente ao melhoramento das condições turísticas da zona; dar parecer sobre o orçamento dos serviços de turismo; deliberar sobre propaganda, despendendo as verbas que para esse efeito lhe sejam atribuídas no orçamento. O pessoal dos serviços de turismo estava destacado dos restantes serviços municipais.

Lugares

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Contexto general

Área de relaciones

Access points area

Occupations

Área de control

Identificador de registro de autoridad

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación, revisión o eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Notas de mantención

  • Portapapeles

  • Exportar

  • EAC