Área de identidad
Tipo de entidad
Forma autorizada del nombre
Comissão Municipal de Turismo
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
Historia
Nos artigos 105 a 108 do Código Administrativo de 1936 refere-se que nas zonas de turismo diretamente administradas pela Câmara Municipal e para o efeito de colaborar com esta no estudo dos problemas turísticos, haverá uma comissão municipal de turismo, presidida pelo vereador do respetivo pelouro e com a seguinte composição: um representante da comissão municipal de arte e arqueologia, onde houver; o delegado de saúde; um hoteleiro eleito pelos proprietários dos hotéis existentes na zona; um comerciante estabelecido na zona e um proprietário, ambos designados pelo presidente da Câmara Municipal; e o capitão do porto ou delegado marítimo, onde o houver. À comissão competia colaborar na preparação do plano anual da atividade turística; dar parecer sobre quaisquer projetos de obras de interesse turístico; sugerir o que entender por conveniente ao melhoramento das condições turísticas da zona; dar parecer sobre o orçamento dos serviços de turismo; deliberar sobre propaganda, despendendo as verbas que para esse efeito lhe sejam atribuídas no orçamento. O pessoal dos serviços de turismo estava destacado dos restantes serviços municipais.