Identity area
Type of entity
Authorized form of name
Comissão Municipal de Turismo
Parallel form(s) of name
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
History
Nos artigos 105 a 108 do Código Administrativo de 1936 refere-se que nas zonas de turismo diretamente administradas pela Câmara Municipal e para o efeito de colaborar com esta no estudo dos problemas turísticos, haverá uma comissão municipal de turismo, presidida pelo vereador do respetivo pelouro e com a seguinte composição: um representante da comissão municipal de arte e arqueologia, onde houver; o delegado de saúde; um hoteleiro eleito pelos proprietários dos hotéis existentes na zona; um comerciante estabelecido na zona e um proprietário, ambos designados pelo presidente da Câmara Municipal; e o capitão do porto ou delegado marítimo, onde o houver. À comissão competia colaborar na preparação do plano anual da atividade turística; dar parecer sobre quaisquer projetos de obras de interesse turístico; sugerir o que entender por conveniente ao melhoramento das condições turísticas da zona; dar parecer sobre o orçamento dos serviços de turismo; deliberar sobre propaganda, despendendo as verbas que para esse efeito lhe sejam atribuídas no orçamento. O pessoal dos serviços de turismo estava destacado dos restantes serviços municipais.