Comissão de Casas Económicas

Zona de identificação

tipo de entidade

Forma autorizada do nome

Comissão de Casas Económicas

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

história

De acordo com o Decreto 16055, de 12 de outubro de 1928, desde longa data estava posto diante da administração pública o problema da construção das casas económicas, em bairros modernos e higiénicos, para as classes menos abastadas das populações urbanas. São consideradas casas económicas para os efeitos de aplicação do decreto as que, destinando-se ao alojamento das classes pouco abastadas, sejam construídas dentro de dez anos, contados da data da sua publicação e não excedam o custo máximo de 350$ por metro quadrado, sejam construídas de alvenaria de pedra e cal, tijolo e adobo, cimento ou cimento armado, reúnam todas as condições de solidez, duração, conservação, isolamento e impermeabilidade e de higiene moderna e conforto e tenham o atestado oficial de casa económica, passado pela comissão de casas económicas do concelho.
No artigo 30 é referido que a junta de higiene do concelho, organizada em harmonia com o artigo 19.º e seus parágrafos do decreto n.º 12477, de 12 de outubro de 1926, terá como sua delegada para a execução do decreto a comissão de casas económicas, que será constituída pelo presidente da comissão executiva da câmara municipal, pela inspeção de saúde ou pelo delegado ou pelo vereador do pelouro de higiene e pelo engenheiro da Câmara.

Locais

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Ocupações

Zona do controlo

Identificador do registo de autoridade

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão ou eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

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