Comissão de Casas Económicas

Identificatie

Soort entiteit

Geauthoriseerde naam

Comissão de Casas Económicas

Parallelle vormen van de naam

Gestandaardiseerde naamvorm(en) volgens andere regels.

Aandere naamsvormen

Identificatiecode voor organisaties

Beschrijving

Bestaansperiode

Geschiedenis

De acordo com o Decreto 16055, de 12 de outubro de 1928, desde longa data estava posto diante da administração pública o problema da construção das casas económicas, em bairros modernos e higiénicos, para as classes menos abastadas das populações urbanas. São consideradas casas económicas para os efeitos de aplicação do decreto as que, destinando-se ao alojamento das classes pouco abastadas, sejam construídas dentro de dez anos, contados da data da sua publicação e não excedam o custo máximo de 350$ por metro quadrado, sejam construídas de alvenaria de pedra e cal, tijolo e adobo, cimento ou cimento armado, reúnam todas as condições de solidez, duração, conservação, isolamento e impermeabilidade e de higiene moderna e conforto e tenham o atestado oficial de casa económica, passado pela comissão de casas económicas do concelho.
No artigo 30 é referido que a junta de higiene do concelho, organizada em harmonia com o artigo 19.º e seus parágrafos do decreto n.º 12477, de 12 de outubro de 1926, terá como sua delegada para a execução do decreto a comissão de casas económicas, que será constituída pelo presidente da comissão executiva da câmara municipal, pela inspeção de saúde ou pelo delegado ou pelo vereador do pelouro de higiene e pelo engenheiro da Câmara.

Plaatsen

Rechtsvorm

Functies, beroepen en activiteiten

Mandaat/bronnen van bevoegdheid

Interne structuren / genealogie

Algemene context

relaties

Access points area

Occupations

Beheer

Authority record identifier

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Datering van aanmaak, herziening of verwijdering

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Onderhoudsaantekeningen

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