Comissão de Casas Económicas

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Type d'entité

Forme autorisée du nom

Comissão de Casas Económicas

Forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

Numéro d'immatriculation des collectivités

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Dates d'existence

Historique

De acordo com o Decreto 16055, de 12 de outubro de 1928, desde longa data estava posto diante da administração pública o problema da construção das casas económicas, em bairros modernos e higiénicos, para as classes menos abastadas das populações urbanas. São consideradas casas económicas para os efeitos de aplicação do decreto as que, destinando-se ao alojamento das classes pouco abastadas, sejam construídas dentro de dez anos, contados da data da sua publicação e não excedam o custo máximo de 350$ por metro quadrado, sejam construídas de alvenaria de pedra e cal, tijolo e adobo, cimento ou cimento armado, reúnam todas as condições de solidez, duração, conservação, isolamento e impermeabilidade e de higiene moderna e conforto e tenham o atestado oficial de casa económica, passado pela comissão de casas económicas do concelho.
No artigo 30 é referido que a junta de higiene do concelho, organizada em harmonia com o artigo 19.º e seus parágrafos do decreto n.º 12477, de 12 de outubro de 1926, terá como sua delegada para a execução do decreto a comissão de casas económicas, que será constituída pelo presidente da comissão executiva da câmara municipal, pela inspeção de saúde ou pelo delegado ou pelo vereador do pelouro de higiene e pelo engenheiro da Câmara.

Lieux

Statut juridique

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Zone des relations

Zone des points d'accès

Occupations

Zone du contrôle

Identifiant de la notice d'autorité

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision et de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Notes relatives à la mise à jour de la notice

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