Zona de identificação
Código de referência
PT AMTVD CMTVD/SES/SUB
Título
Crianças Subsidiadas
Data(s)
- 1884 - 1901 (Produção)
Nível de descrição
Série
Dimensão e suporte
1 cap.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Cédulas de crianças subsidiadas. Contém o ano, o livro de matrícula, o número do colar, o nome, idade e sexo do subsidiado, o motivo do subsídio, a data, nome e morada de quem compareceu no hospício de Torres Vedras e que se responsabilizava a cuidar da criança e o valor do subsídio mensal, registo do pagamento dos subsídios e observações sobre a inspeção da criança pela autoridade à vista dos facultativos.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Guia de Fundos
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Na cédula estão as seguintes condições:
As pessoas encarregadas de crianças subsidiadas ficam sujeitas à fiscalização das Câmaras Municipais e das autoridades administrativas como o estão as amas dos expostos e devem:
1.º apresentar a criança ao regedor da paróquia logo que for concedido o subsídio e todas as mais vezes que for preciso para se verificar o bom tratamento;
2.º tratar a criança com desvelo maternal;
3.º conservar a presente cédula sempre em seu poder;
4.º fazer vacinar a criança antes dela completar 4 meses de idade;
5.º conservar o colar no pescoço da criança enquanto durar o subsídio;
6.º participar no hospício e aos respetivos regedores sempre que mude de residência de uma paróquia para outra;
7.º fazer tratar a criança por um facultativo logo que esteja doente. Os facultativos de partido da Câmara não se podem negar a este serviço.
Suspende-se o subsídio quando não se cumpram estas condições.
As pessoas encarregadas de crianças subsidiadas ficam sujeitas à fiscalização das Câmaras Municipais e das autoridades administrativas como o estão as amas dos expostos e devem:
1.º apresentar a criança ao regedor da paróquia logo que for concedido o subsídio e todas as mais vezes que for preciso para se verificar o bom tratamento;
2.º tratar a criança com desvelo maternal;
3.º conservar a presente cédula sempre em seu poder;
4.º fazer vacinar a criança antes dela completar 4 meses de idade;
5.º conservar o colar no pescoço da criança enquanto durar o subsídio;
6.º participar no hospício e aos respetivos regedores sempre que mude de residência de uma paróquia para outra;
7.º fazer tratar a criança por um facultativo logo que esteja doente. Os facultativos de partido da Câmara não se podem negar a este serviço.
Suspende-se o subsídio quando não se cumpram estas condições.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Produtor)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
2021-05-18
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.