Área de identidad
Código de referencia
PT AMTVD CMTVD/SES/SUB
Título
Crianças Subsidiadas
Fecha(s)
- 1884 - 1901 (Creación)
Nivel de descripción
Serie
Volumen y soporte
1 cap.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Cédulas de crianças subsidiadas. Contém o ano, o livro de matrícula, o número do colar, o nome, idade e sexo do subsidiado, o motivo do subsídio, a data, nome e morada de quem compareceu no hospício de Torres Vedras e que se responsabilizava a cuidar da criança e o valor do subsídio mensal, registo do pagamento dos subsídios e observações sobre a inspeção da criança pela autoridade à vista dos facultativos.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Guia de Fundos
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Na cédula estão as seguintes condições:
As pessoas encarregadas de crianças subsidiadas ficam sujeitas à fiscalização das Câmaras Municipais e das autoridades administrativas como o estão as amas dos expostos e devem:
1.º apresentar a criança ao regedor da paróquia logo que for concedido o subsídio e todas as mais vezes que for preciso para se verificar o bom tratamento;
2.º tratar a criança com desvelo maternal;
3.º conservar a presente cédula sempre em seu poder;
4.º fazer vacinar a criança antes dela completar 4 meses de idade;
5.º conservar o colar no pescoço da criança enquanto durar o subsídio;
6.º participar no hospício e aos respetivos regedores sempre que mude de residência de uma paróquia para outra;
7.º fazer tratar a criança por um facultativo logo que esteja doente. Os facultativos de partido da Câmara não se podem negar a este serviço.
Suspende-se o subsídio quando não se cumpram estas condições.
As pessoas encarregadas de crianças subsidiadas ficam sujeitas à fiscalização das Câmaras Municipais e das autoridades administrativas como o estão as amas dos expostos e devem:
1.º apresentar a criança ao regedor da paróquia logo que for concedido o subsídio e todas as mais vezes que for preciso para se verificar o bom tratamento;
2.º tratar a criança com desvelo maternal;
3.º conservar a presente cédula sempre em seu poder;
4.º fazer vacinar a criança antes dela completar 4 meses de idade;
5.º conservar o colar no pescoço da criança enquanto durar o subsídio;
6.º participar no hospício e aos respetivos regedores sempre que mude de residência de uma paróquia para outra;
7.º fazer tratar a criança por um facultativo logo que esteja doente. Os facultativos de partido da Câmara não se podem negar a este serviço.
Suspende-se o subsídio quando não se cumpram estas condições.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Creador)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estado de elaboración
Final
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
2021-05-18
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.