Serie SUB - Crianças Subsidiadas

Área de identidad

Código de referencia

PT AMTVD CMTVD/SES/SUB

Título

Crianças Subsidiadas

Fecha(s)

  • 1884 - 1901 (Creación)

Nivel de descripción

Serie

Volumen y soporte

1 cap.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Cédulas de crianças subsidiadas. Contém o ano, o livro de matrícula, o número do colar, o nome, idade e sexo do subsidiado, o motivo do subsídio, a data, nome e morada de quem compareceu no hospício de Torres Vedras e que se responsabilizava a cuidar da criança e o valor do subsídio mensal, registo do pagamento dos subsídios e observações sobre a inspeção da criança pela autoridade à vista dos facultativos.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Guia de Fundos

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Na cédula estão as seguintes condições:
As pessoas encarregadas de crianças subsidiadas ficam sujeitas à fiscalização das Câmaras Municipais e das autoridades administrativas como o estão as amas dos expostos e devem:
1.º apresentar a criança ao regedor da paróquia logo que for concedido o subsídio e todas as mais vezes que for preciso para se verificar o bom tratamento;
2.º tratar a criança com desvelo maternal;
3.º conservar a presente cédula sempre em seu poder;
4.º fazer vacinar a criança antes dela completar 4 meses de idade;
5.º conservar o colar no pescoço da criança enquanto durar o subsídio;
6.º participar no hospício e aos respetivos regedores sempre que mude de residência de uma paróquia para outra;
7.º fazer tratar a criança por um facultativo logo que esteja doente. Os facultativos de partido da Câmara não se podem negar a este serviço.
Suspende-se o subsídio quando não se cumpram estas condições.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Estado de elaboración

Final

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación revisión eliminación

2021-05-18

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Área de Ingreso

Materias relacionadas

Personas y organizaciones relacionadas

Tipos relacionados

Lugares relacionados