Série SUB - Crianças Subsidiadas

Zona de identificação

Código de referência

PT AMTVD CMTVD/SES/SUB

Título

Crianças Subsidiadas

Data(s)

  • 1884 - 1901 (Produção)

Nível de descrição

Série

Dimensão e suporte

1 cap.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Cédulas de crianças subsidiadas. Contém o ano, o livro de matrícula, o número do colar, o nome, idade e sexo do subsidiado, o motivo do subsídio, a data, nome e morada de quem compareceu no hospício de Torres Vedras e que se responsabilizava a cuidar da criança e o valor do subsídio mensal, registo do pagamento dos subsídios e observações sobre a inspeção da criança pela autoridade à vista dos facultativos.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Guia de Fundos

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona das notas

Nota

Na cédula estão as seguintes condições:
As pessoas encarregadas de crianças subsidiadas ficam sujeitas à fiscalização das Câmaras Municipais e das autoridades administrativas como o estão as amas dos expostos e devem:
1.º apresentar a criança ao regedor da paróquia logo que for concedido o subsídio e todas as mais vezes que for preciso para se verificar o bom tratamento;
2.º tratar a criança com desvelo maternal;
3.º conservar a presente cédula sempre em seu poder;
4.º fazer vacinar a criança antes dela completar 4 meses de idade;
5.º conservar o colar no pescoço da criança enquanto durar o subsídio;
6.º participar no hospício e aos respetivos regedores sempre que mude de residência de uma paróquia para outra;
7.º fazer tratar a criança por um facultativo logo que esteja doente. Os facultativos de partido da Câmara não se podem negar a este serviço.
Suspende-se o subsídio quando não se cumpram estas condições.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

2021-05-18

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Zona da incorporação

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