Zona de identificação
Código de referência
PT AMTVD CMTVD/ÓRG/CON
Título
Conselho Municipal
Data(s)
- 1937 - 1982 (Produção)
Nível de descrição
SubSecção
Dimensão e suporte
2 livs.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
De acordo com o Código Administrativo de 1936, o Conselho Municipal é composto pelo presidente da Câmara, por representantes das juntas de freguesia, das misericórdias, das ordens ou respetivas delegações concelhias, de cada sindicato nacional ou secções concelhias, de cada Casa do Povo ou Casa dos Pescadores e de cada grémio ou organismo corporativo, e os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana. Competia ao conselho municipal eleger trienalmente os vereadores e substitutos; revogar o mandato aos vereadores; requerer ao governo inquérito aos atos do presidente; discutir e votar o relatório de gerência e o plano anual da atividade da câmara; fixar as percentagens adicionais às contribuições do Estado; discutir e votar as bases do orçamento ordinário e suplementares; fixar o número de partidos médicos e veterinários municipais; pronunciar-se sobre deliberações da Câmara; sancionar a remuneração ao presidente da câmara.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contém livros de atas das sessões do Conselho Municipal.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Guia de Fundos e inventário
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
De acordo com o Código Administrativo de 1936, o Conselho Municipal é composto pelo presidente da Câmara, por representantes das juntas de freguesia, das misericórdias, das ordens ou respetivas delegações concelhias, de cada sindicato nacional ou secções concelhias, de cada Casa do Povo ou Casa dos Pescadores e de cada grémio ou organismo corporativo, e os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana. Competia ao conselho municipal eleger trienalmente os vereadores e substitutos; revogar o mandato aos vereadores; requerer ao governo inquérito aos atos do presidente; discutir e votar o relatório de gerência e o plano anual da atividade da câmara; fixar as percentagens adicionais às contribuições do Estado; discutir e votar as bases do orçamento ordinário e suplementares; fixar o número de partidos médicos e veterinários municipais; pronunciar-se sobre deliberações da Câmara; sancionar a remuneração ao presidente da câmara.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Conselho Municipal (Produtor)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Revisão: 2021-11-23
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrição preparada e revista por Paula Correia da Silva.