SubSecção CON - Conselho Municipal

Zona de identificação

Código de referência

PT AMTVD CMTVD/ÓRG/CON

Título

Conselho Municipal

Data(s)

  • 1937 - 1982 (Produção)

Nível de descrição

SubSecção

Dimensão e suporte

2 livs.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

De acordo com o Código Administrativo de 1936, o Conselho Municipal é composto pelo presidente da Câmara, por representantes das juntas de freguesia, das misericórdias, das ordens ou respetivas delegações concelhias, de cada sindicato nacional ou secções concelhias, de cada Casa do Povo ou Casa dos Pescadores e de cada grémio ou organismo corporativo, e os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana. Competia ao conselho municipal eleger trienalmente os vereadores e substitutos; revogar o mandato aos vereadores; requerer ao governo inquérito aos atos do presidente; discutir e votar o relatório de gerência e o plano anual da atividade da câmara; fixar as percentagens adicionais às contribuições do Estado; discutir e votar as bases do orçamento ordinário e suplementares; fixar o número de partidos médicos e veterinários municipais; pronunciar-se sobre deliberações da Câmara; sancionar a remuneração ao presidente da câmara.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Contém livros de atas das sessões do Conselho Municipal.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Guia de Fundos e inventário

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

De acordo com o Código Administrativo de 1936, o Conselho Municipal é composto pelo presidente da Câmara, por representantes das juntas de freguesia, das misericórdias, das ordens ou respetivas delegações concelhias, de cada sindicato nacional ou secções concelhias, de cada Casa do Povo ou Casa dos Pescadores e de cada grémio ou organismo corporativo, e os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana. Competia ao conselho municipal eleger trienalmente os vereadores e substitutos; revogar o mandato aos vereadores; requerer ao governo inquérito aos atos do presidente; discutir e votar o relatório de gerência e o plano anual da atividade da câmara; fixar as percentagens adicionais às contribuições do Estado; discutir e votar as bases do orçamento ordinário e suplementares; fixar o número de partidos médicos e veterinários municipais; pronunciar-se sobre deliberações da Câmara; sancionar a remuneração ao presidente da câmara.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Revisão: 2021-11-23

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição preparada e revista por Paula Correia da Silva.

Zona da incorporação

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