Área de identidad
Código de referencia
PT AMTVD CMTVD/ÓRG/CON
Título
Conselho Municipal
Fecha(s)
- 1937 - 1982 (Creación)
Nivel de descripción
SubSecção
Volumen y soporte
2 livs.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
De acordo com o Código Administrativo de 1936, o Conselho Municipal é composto pelo presidente da Câmara, por representantes das juntas de freguesia, das misericórdias, das ordens ou respetivas delegações concelhias, de cada sindicato nacional ou secções concelhias, de cada Casa do Povo ou Casa dos Pescadores e de cada grémio ou organismo corporativo, e os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana. Competia ao conselho municipal eleger trienalmente os vereadores e substitutos; revogar o mandato aos vereadores; requerer ao governo inquérito aos atos do presidente; discutir e votar o relatório de gerência e o plano anual da atividade da câmara; fixar as percentagens adicionais às contribuições do Estado; discutir e votar as bases do orçamento ordinário e suplementares; fixar o número de partidos médicos e veterinários municipais; pronunciar-se sobre deliberações da Câmara; sancionar a remuneração ao presidente da câmara.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Contém livros de atas das sessões do Conselho Municipal.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Guia de Fundos e inventário
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
De acordo com o Código Administrativo de 1936, o Conselho Municipal é composto pelo presidente da Câmara, por representantes das juntas de freguesia, das misericórdias, das ordens ou respetivas delegações concelhias, de cada sindicato nacional ou secções concelhias, de cada Casa do Povo ou Casa dos Pescadores e de cada grémio ou organismo corporativo, e os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana. Competia ao conselho municipal eleger trienalmente os vereadores e substitutos; revogar o mandato aos vereadores; requerer ao governo inquérito aos atos do presidente; discutir e votar o relatório de gerência e o plano anual da atividade da câmara; fixar as percentagens adicionais às contribuições do Estado; discutir e votar as bases do orçamento ordinário e suplementares; fixar o número de partidos médicos e veterinários municipais; pronunciar-se sobre deliberações da Câmara; sancionar a remuneração ao presidente da câmara.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Conselho Municipal (Creador)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estado de elaboración
Final
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
Revisão: 2021-11-23
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Descrição preparada e revista por Paula Correia da Silva.