Unidade de instalação 02 - inventário geral de todos os bens pertencentes à Junta da Paróquia da freguesia de Cunhados

Zona de identificação

Código de referência

PT AMTVD INV/JUN/02

Título

inventário geral de todos os bens pertencentes à Junta da Paróquia da freguesia de Cunhados

Data(s)

  • 1910 (Produção)

Nível de descrição

Unidade de instalação

Dimensão e suporte

1 liv.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Com a Implantação da República, a 5 de outubro de 1910, foi constituído um Governo Provisório chefiado por Teófilo Braga, que se manteve em funções até à aprovação da Constituição de 1911, em 4 de agosto.
Uma das ações legislativas mais importantes foi a publicação da Lei da Separação da Igreja do Estado a 20 de abril de 1911 que, no seu capítulo IV – Da propriedade e encargos dos edifícios e bens -, artigo 62.º, estabelecia que todas as igrejas e capelas, assim como todos os bens móveis e imóveis que se destinassem ao culto da religião católica, passavam a ser pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, deviam ser, como tais, arrolados e inventariados.
Deveria ser constituída uma Comissão Concelhia de Inventário composta pelo Administrador do Concelho e pelo escrivão da Fazenda, assumindo os cargos de presidente e de secretário, respetivamente, e por um homem bom da paróquia, membro da respetiva junta, e indicado pela Câmara Municipal para o serviço dessa paróquia.
Estes inventários deveriam começar no dia 1 de junho – sendo depois adiados para dia 9 – e deveriam estar concluídos três meses depois, ficando um exemplar na Câmara Municipal, sedo o outro enviado para a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, no Ministério da Justiça, órgão que tutelava as Comissões Concelhias.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Serve este livro para o inventário geral de todos os bens pertencentes á Junta da Paróquia da freguesia de Cunhados e verificado pela Comissão Paroquial Republicana, elaborado nos termos do artigo 166.º do Código Administrativo de 1878

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Guia de Fundos e inventário

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

De acordo com o artigo 166 do Código Administrativo de 1878, é de obrigação da Junta de Paróquia inventariar todos os bens e rendimentos pertencentes à paróquia e à fábrica da igreja. Deverá inventariar separadamente os paramentos, vasos sagrados, alfaias e quaisquer utensílios pertencentes à fábrica da igreja e deverá fazer-se menção às escrituras, sentenças, títulos ou quaisquer documentos que digam respeito aos objetos inventariados. Os inventários serão escritos num livro especial e serão revistos e conferidos logo depois de instalada a nova junta e das alterações que neles se notarem se lavrará auto no livro. O regedor de paróquia deverá assistir à feitura e à revisão dos inventários e, tanto os inventários como o auto da revisão, serão assinados pelos vogais da junta, pelo regedor, pelo tesoureiro e pelo escrivão. Uma cópia autêntica de ambos os inventários e do auto da revisão será enviada ao governo civil por via do administrador.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

2021-12-29

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Zona da incorporação

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