Área de identidad
Tipo de entidad
Forma autorizada del nombre
Conselho Municipal
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
Historia
De acordo com o Código Administrativo de 1936, o Conselho Municipal é composto pelo presidente da Câmara, por representantes das juntas de freguesia, das misericórdias, das ordens ou respetivas delegações concelhias, de cada sindicato nacional ou secções concelhias, de cada Casa do Povo ou Casa dos Pescadores e de cada grémio ou organismo corporativo, e os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana. Competia ao conselho municipal eleger trienalmente os vereadores e substitutos; revogar o mandato aos vereadores; requerer ao governo inquérito aos atos do presidente; discutir e votar o relatório de gerência e o plano anual da atividade da câmara; fixar as percentagens adicionais às contribuições do Estado; discutir e votar as bases do orçamento ordinário e suplementares; fixar o número de partidos médicos e veterinários municipais; pronunciar-se sobre deliberações da Câmara; sancionar a remuneração ao presidente da câmara.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.
De acordo com a lei 79/1977, que define as atribuições das autarquias e competência dos respetivos órgãos, o conselho municipal é um órgão de natureza consultiva, constituído pelos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e profissionais e que tenham sede na circunscrição municipal ou nela exerçam atividade, e pelos representantes dos trabalhadores do município. Compete ao conselho municipal elaborar o seu regimento; formular propostas e pareceres a pedidos de outros órgãos municipais; pronunciar-se sobre o plano anual de atividades e sobre o relatório e contas da câmara e assembleia municipal; emitir parecer sobre o plano diretor do município; pronunciar-se sobre projetos de posturas e regulamentos; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.