Área de identidad
Código de referencia
PT AMTVD ACTVD/CPATVD
Título
Comissão Reguladora dos Preços dos Géneros Alimentícios
Fecha(s)
- 1915 (Acumulación)
Nivel de descripción
Subfundo
Volumen y soporte
1 liv.; papel
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
No reinado de D. Afonso Henriques Torres Vedras recebeu carta de privilégio, que lhe serviu de foral até 15 de agosto de 1250, data em que D. Afonso III lhe concedeu, de facto, o foral, com normas sobre as relações entre habitantes e entre estes e a entidade outorgante, conferindo-lhes, assim, alguma autonomia administrativa.
A data de atribuição do foral é um pouco tardia, quando comparada com as dos forais de outras vilas estremenhas, como Óbidos ou Sintra, por exemplo, provavelmente porque a vila e o termo torrienses, apesar de possuírem uma organização municipal desde, pelo menos, o reinado de D. Sancho I (1185-1211), só adquiriram uma importância económica e demográfica considerável a partir de meados do século XIII.
O foral torriense, que seguiu o modelo do de Lisboa, mas com as devidas alterações necessárias para a adaptação à realidade local, continha preceitos referentes a liberdades e garantias das pessoas e dos seus bens, impostos e tributos, composições e multas devidas pelos diversos delitos e contravenções praticados, imunidades coletivas, serviço militar, encargos e privilégios dos cavaleiros-vilões, ónus e forma das provas judiciais e aproveitamento das terras comunais.
Durante o século XV, com o aumento do poder do rei e a uniformização jurídica, o declínio das instituições concelhias começou a acentuar-se e os forais transformaram-se em meros registos dos tributos dos municípios. Consequentemente, a partir das Cortes de Coimbra de 1472, os procuradores pediram uma reforma dos forais a D. Afonso V, que não se chegou a efetuar. D. João II determinou a recolha de todos os forais, mas a reforma só se concretizou no reinado de D. Manuel I, apesar de terem perdido o carácter de estatutos político-concelhios, mantendo-se apenas como registos atualizados das isenções e encargos locais. O novo foral de Torres Vedras foi concedido a 1 de junho de 1510, em Santarém.
O fim dos forais foi determinado pelo decreto de 13 de agosto de 1832, que eliminou os foros, censos, rações e toda a qualidade de prestações, sobre bens nacionais ou provenientes da coroa, impostos por foral ou contrato enfitêutico.
Ao longo do século XIX, o concelho de Torres Vedras sofreu sucessivos alargamentos e restrições na sua área. Segundo o censo de 1826, era constituído pelas freguesias de A-dos-Cunhados, Azueira, Carvoeira, Fanga da Fé, Freiria, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, São Pedro da cadeira, Sobral da Abelheira, Turcifal, Ventosa, Santa Maria do Castelo, São Miguel, São Pedro e São Tiago.
A reforma administrativa de 1842 criou o concelho de Azueira, desanexando do de Torres Vedras as freguesias de Azueira, Freiria e Sobral da Abelheira. Pelo decreto de 24 de outubro de 1855, o concelho de Torres Vedras passou a integrar duas das freguesias do então extinto concelho de Azueira (Freiria e Turcifal) e duas do extinto concelho da Ribaldeira (Carmões e Dois Portos). No entanto, perdeu a freguesia de Fanga da Fé, então anexada ao concelho de Mafra.
As reformas de 26 de setembro de 1895 trouxeram duas freguesias do extinto concelho de Sobral de Monte Agraço (Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço) e uma do também extinto concelho de Arruda dos Vinhos (Sapataria) para o concelho de Torres Vedras, que foram novamente perdidas quando os concelhos foram restaurados em 13 de janeiro de 1898.
Ao longo do século XX foram criadas as freguesias de Silveira, de Campelos, do Outeiro da Cabeça e da Maceira e, até ao início de 2013, o concelho era constituído por vinte freguesias. Na sequência da lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que reorganizou administrativamente o território das freguesias, o concelho passou a englobar treze freguesias: A dos Cunhados e Maceira; Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa; Freiria; Maxial e Monte Redondo; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, São Pedro e Matacães; São Pedro da Cadeira; Silveira; Turcifal; e Ventosa.
Atualmente, Torres Vedras, que foi elevada a cidade em fevereiro de 1979, é sede do município com uma área total de 407, 15 km2 e, de acordo com os dados dos censos de 2021, com um total de 83.075 habitantes e uma densidade populacional de 204 habitantes por Km2.
A data de atribuição do foral é um pouco tardia, quando comparada com as dos forais de outras vilas estremenhas, como Óbidos ou Sintra, por exemplo, provavelmente porque a vila e o termo torrienses, apesar de possuírem uma organização municipal desde, pelo menos, o reinado de D. Sancho I (1185-1211), só adquiriram uma importância económica e demográfica considerável a partir de meados do século XIII.
O foral torriense, que seguiu o modelo do de Lisboa, mas com as devidas alterações necessárias para a adaptação à realidade local, continha preceitos referentes a liberdades e garantias das pessoas e dos seus bens, impostos e tributos, composições e multas devidas pelos diversos delitos e contravenções praticados, imunidades coletivas, serviço militar, encargos e privilégios dos cavaleiros-vilões, ónus e forma das provas judiciais e aproveitamento das terras comunais.
Durante o século XV, com o aumento do poder do rei e a uniformização jurídica, o declínio das instituições concelhias começou a acentuar-se e os forais transformaram-se em meros registos dos tributos dos municípios. Consequentemente, a partir das Cortes de Coimbra de 1472, os procuradores pediram uma reforma dos forais a D. Afonso V, que não se chegou a efetuar. D. João II determinou a recolha de todos os forais, mas a reforma só se concretizou no reinado de D. Manuel I, apesar de terem perdido o carácter de estatutos político-concelhios, mantendo-se apenas como registos atualizados das isenções e encargos locais. O novo foral de Torres Vedras foi concedido a 1 de junho de 1510, em Santarém.
O fim dos forais foi determinado pelo decreto de 13 de agosto de 1832, que eliminou os foros, censos, rações e toda a qualidade de prestações, sobre bens nacionais ou provenientes da coroa, impostos por foral ou contrato enfitêutico.
Ao longo do século XIX, o concelho de Torres Vedras sofreu sucessivos alargamentos e restrições na sua área. Segundo o censo de 1826, era constituído pelas freguesias de A-dos-Cunhados, Azueira, Carvoeira, Fanga da Fé, Freiria, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, São Pedro da cadeira, Sobral da Abelheira, Turcifal, Ventosa, Santa Maria do Castelo, São Miguel, São Pedro e São Tiago.
A reforma administrativa de 1842 criou o concelho de Azueira, desanexando do de Torres Vedras as freguesias de Azueira, Freiria e Sobral da Abelheira. Pelo decreto de 24 de outubro de 1855, o concelho de Torres Vedras passou a integrar duas das freguesias do então extinto concelho de Azueira (Freiria e Turcifal) e duas do extinto concelho da Ribaldeira (Carmões e Dois Portos). No entanto, perdeu a freguesia de Fanga da Fé, então anexada ao concelho de Mafra.
As reformas de 26 de setembro de 1895 trouxeram duas freguesias do extinto concelho de Sobral de Monte Agraço (Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço) e uma do também extinto concelho de Arruda dos Vinhos (Sapataria) para o concelho de Torres Vedras, que foram novamente perdidas quando os concelhos foram restaurados em 13 de janeiro de 1898.
Ao longo do século XX foram criadas as freguesias de Silveira, de Campelos, do Outeiro da Cabeça e da Maceira e, até ao início de 2013, o concelho era constituído por vinte freguesias. Na sequência da lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que reorganizou administrativamente o território das freguesias, o concelho passou a englobar treze freguesias: A dos Cunhados e Maceira; Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa; Freiria; Maxial e Monte Redondo; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, São Pedro e Matacães; São Pedro da Cadeira; Silveira; Turcifal; e Ventosa.
Atualmente, Torres Vedras, que foi elevada a cidade em fevereiro de 1979, é sede do município com uma área total de 407, 15 km2 e, de acordo com os dados dos censos de 2021, com um total de 83.075 habitantes e uma densidade populacional de 204 habitantes por Km2.
Institución archivística
Historia archivística
O Decreto n.º 741 de 10 de Agosto de 1914 estabeleceu a proibição de elevar os preços dos géneros alimentícios de primeira necessidade, sem a autorização da autoridade administrativa. Desta forma, eram publicadas tabelas de preços para regular o comércio, que, todavia, foram objeto de reclamações por não acompanharem as oscilações dos preços abertos no mercado. Para corrigir essa situação, foram criadas, pelo Decreto n.º 1483 de 6 de Abril de 1915 , comissões concelhias, onde estivessem representadas todas as forças ativas do país e outras que permitissem conhecer as condições comerciais locais, de forma a regularizar os preços dos géneros em áreas de pequena superfície, bem como suavizar os efeitos da crise de subsistências vivida na época. Na sede de cada um dos concelhos funcionaria, assim, uma comissão denominada «Comissão reguladora dos preços dos géneros alimentícios», constituídas por: o administrador do concelho; o presidente da comissão executiva do município; um delegado do sindicato agrícola local (caso não existisse, por um agricultor do concelho, proposto pela Associação Central de Agricultura Portuguesa); e por um delegado de cada uma das associações comerciais do concelho (na sua ausência, por um comerciante do concelho). As comissões de Lisboa e Porto, em vez do administrador do concelho, eram constituídas pelos respetivos comandantes de polícia. As comissões funcionavam nas administrações dos concelhos, a cargo das quais ficavam as despesas do expediente, com exceção de Lisboa e Porto, que funcionavam nas sedes de comando da polícia. Tinham, assim, a competência de elaborar as tabelas de preços dos géneros alimentícios de primeira necessidade, que, no entanto, estavam sujeitas à homologação do governador civil e à publicação, depois de aprovadas, em editais assinados pelos administradores dos concelhos ou pelos comandantes da polícia. A Comissão Reguladora dos Preços de Géneros Alimentícios de Torres Vedras, conforme o livro de atas, foi criada a 5 de Maio de 1915.
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Contém atas da Comissão Reguladora dos Preços dos Géneros Alimentícios do concelho de Torres Vedras.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Português
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Guia de Fundos
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Os originais encontram-se disponíveis no AMTV.
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Creador)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
- portugués
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Descrição preparada por Suzete Lemos Marques