Os inquéritos industriais eram considerados fundamentais para se conhecer o estado e as condições da indústria nacional, de forma a adoptarem-se as providências necessárias para a defesa do trabalho nacional e para a protecção conveniente das indústrias
... »portuguesas. Neste sentido, o Decreto de 25 de Abril de 1889 abriu um inquérito geral sobre o estado, condições e necessidades das indústrias do país e sobre a situação dos respectivos operários, cabendo ao Conselho Superior de Comércio e Indústria dirigir e superintender os trabalhos de inquérito. O regulamento para o inquérito foi, posteriormente, aprovado pelo Decreto de 16 de Maio de 1890 . Segundo o regulamento, o inquérito abrangia as grandes e as pequenas indústrias fabris, manufactureiras e extractivas nacionais, bem como todos os estabelecimentos fabris (civis ou militares) do estado e estabelecimentos industriais explorados pelas municipalidades ou por outras corporações públicas. A direcção e superintendência de todo o serviço de inquérito era feita pelo conselho superior do comércio e indústria, mas cabia aos governadores civis, aos administradores de concelho e a todas as autoridades civis e militares auxiliarem o referido serviço. Havia, assim, dois tipos de inquérito relativos às indústrias fabris e manufactureiras: o inquérito de gabinete, realizado por meio de um questionário dirigido a cada um dos industriais; e o inquérito directo, realizado por meio de depoimentos dos chefes dos diversos estabelecimentos industriais e de visitas aos mesmos estabelecimentos e aos diferentes centros de produção. O inquérito de gabinete era o primeiro a ser realizado, mas para isso tinham de estar organizadas, em cada distrito administrativo, comissões distritais e, em cada concelho, comissões concelhias. As comissões distritais eram compostas por: o governador civil, presidente; o administrador do concelho da capital do distrito; quatro indivíduos competentes em assuntos industriais; e um empregado do governo civil que servia de secretário, nomeado pelo governador civil. Por outro lado, faziam parte das comissões concelhias o administrador do concelho, que presidia, o presidente da respectiva câmara municipal e três pessoas competentes nomeadas pelo administrador do concelho. Em Lisboa e no Porto, era organizada em cada bairro uma comissão composta pelo administrador e por quatro indivíduos por ele nomeados. Os governadores civis, administradores de concelho ou de bairro e as respectivas comissões, deviam empregar todos os meios de publicidade e persuasão que estivessem ao seu alcance, a fim de que os industriais e operários se convencessem da alta importância do inquérito. Até ao dia 10 de Junho de 1890 tinham de estar instaladas todas as comissões concelhias. «