Reeks JUN - Atas das Eleições dos Membros das Juntas de Paróquia

Identificatie

referentie code

PT AMTVD CMTVD/ADM/EXP/JUN

Titel

Atas das Eleições dos Membros das Juntas de Paróquia

Datum(s)

  • 1835 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Reeks

Omvang en medium

1 cap.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Contém cópias das atas de eleição dos membros que hão-de compor as Juntas de paróquia e que nela vão servir a partir de 1836, de acordo com o deliberado no artigo 8 do Decreto de 18 de julho de 1835. As eleições foram todas realizadas a 13 de dezembro de 1835. Relativo às juntas de paróquia de Santa Maria do Castelo, de São Miguel, de São Tiago, de São Lucas da Freiria, de Sobral da Abelheira, da Ventosa, de São Domingos da Fanga da Fé, de São Pedro da Cadeira, do Divino Espírito Santo de Monte Redondo, do Ramalhal, de Nossa Senhora da Luz de A dos Cunhados, de São João Baptista de Runa, de Enxara do Bispo, de Azueira, do Turcifal e de Ponte do Rol.

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  • Portugees

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Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

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Aantekeningen

Aantekening

No artigo 8 do Decreto de 18 de julho de 1835 determina-se que as juntas de paróquia são compostas de três membros nas freguesias que tiverem menos de duzentos fogos, de cinco nas que tiverem de duzentos até seiscentos fogos e de sete nas que tiveram de seiscentos para cima. Os eleitos criados pela lei de 30 de abril de 1835 são membros natos das juntas de paróquia e serão contados para perfazer o número de cada um que competir, segundo a regra aqui estabelecida; as eleições das juntas de paróquia, a nomeação de presidente e secretário delas terão lugar pela mesma forma e com as mesmas solenidades que para a eleição das Câmaras Municipais, que estão determinadas pelo decreto de 9 de janeiro de 1834; têm voto na eleição das Juntas de paróquia os que podem votar nas assembleias primárias para a eleição de deputados da nação, sendo domiciliados na freguesia; são elegíveis para membros das referidas juntas que em conformidade do parágrafo antecedente, têm voto nas mesmas eleições; a ata original ficará depositada no arquivo da freguesia, extraindo-se dela o número conveniente de cópias autenticas para se entregar um a cada membro eleito, à Câmara Municipal, ao Administrador do concelho e ao comissário de paróquia; a eleição das juntas de paróquia de cada concelho deverá estar concluída e a junta instalada antes de se proceder à eleição dos membros que hão de compor a Câmara Municipal.

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Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Status

Finale

Niveau van detaillering

Gedeeltelijk

Verwijdering van datering archiefvorming

2022-02-10

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

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