Série JUN - Atas das Eleições dos Membros das Juntas de Paróquia

Zona de identificação

Código de referência

PT AMTVD CMTVD/ADM/EXP/JUN

Título

Atas das Eleições dos Membros das Juntas de Paróquia

Data(s)

  • 1835 (Produção)

Nível de descrição

Série

Dimensão e suporte

1 cap.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Contém cópias das atas de eleição dos membros que hão-de compor as Juntas de paróquia e que nela vão servir a partir de 1836, de acordo com o deliberado no artigo 8 do Decreto de 18 de julho de 1835. As eleições foram todas realizadas a 13 de dezembro de 1835. Relativo às juntas de paróquia de Santa Maria do Castelo, de São Miguel, de São Tiago, de São Lucas da Freiria, de Sobral da Abelheira, da Ventosa, de São Domingos da Fanga da Fé, de São Pedro da Cadeira, do Divino Espírito Santo de Monte Redondo, do Ramalhal, de Nossa Senhora da Luz de A dos Cunhados, de São João Baptista de Runa, de Enxara do Bispo, de Azueira, do Turcifal e de Ponte do Rol.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Guia de Fundos e inventário

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona das notas

Nota

No artigo 8 do Decreto de 18 de julho de 1835 determina-se que as juntas de paróquia são compostas de três membros nas freguesias que tiverem menos de duzentos fogos, de cinco nas que tiverem de duzentos até seiscentos fogos e de sete nas que tiveram de seiscentos para cima. Os eleitos criados pela lei de 30 de abril de 1835 são membros natos das juntas de paróquia e serão contados para perfazer o número de cada um que competir, segundo a regra aqui estabelecida; as eleições das juntas de paróquia, a nomeação de presidente e secretário delas terão lugar pela mesma forma e com as mesmas solenidades que para a eleição das Câmaras Municipais, que estão determinadas pelo decreto de 9 de janeiro de 1834; têm voto na eleição das Juntas de paróquia os que podem votar nas assembleias primárias para a eleição de deputados da nação, sendo domiciliados na freguesia; são elegíveis para membros das referidas juntas que em conformidade do parágrafo antecedente, têm voto nas mesmas eleições; a ata original ficará depositada no arquivo da freguesia, extraindo-se dela o número conveniente de cópias autenticas para se entregar um a cada membro eleito, à Câmara Municipal, ao Administrador do concelho e ao comissário de paróquia; a eleição das juntas de paróquia de cada concelho deverá estar concluída e a junta instalada antes de se proceder à eleição dos membros que hão de compor a Câmara Municipal.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

2022-02-10

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Zona da incorporação

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