Zona de identificação
Código de referência
PT AMTVD CMTVD/ADM/EXP/JUN
Título
Atas das Eleições dos Membros das Juntas de Paróquia
Data(s)
- 1835 (Produção)
Nível de descrição
Série
Dimensão e suporte
1 cap.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contém cópias das atas de eleição dos membros que hão-de compor as Juntas de paróquia e que nela vão servir a partir de 1836, de acordo com o deliberado no artigo 8 do Decreto de 18 de julho de 1835. As eleições foram todas realizadas a 13 de dezembro de 1835. Relativo às juntas de paróquia de Santa Maria do Castelo, de São Miguel, de São Tiago, de São Lucas da Freiria, de Sobral da Abelheira, da Ventosa, de São Domingos da Fanga da Fé, de São Pedro da Cadeira, do Divino Espírito Santo de Monte Redondo, do Ramalhal, de Nossa Senhora da Luz de A dos Cunhados, de São João Baptista de Runa, de Enxara do Bispo, de Azueira, do Turcifal e de Ponte do Rol.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Guia de Fundos e inventário
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
No artigo 8 do Decreto de 18 de julho de 1835 determina-se que as juntas de paróquia são compostas de três membros nas freguesias que tiverem menos de duzentos fogos, de cinco nas que tiverem de duzentos até seiscentos fogos e de sete nas que tiveram de seiscentos para cima. Os eleitos criados pela lei de 30 de abril de 1835 são membros natos das juntas de paróquia e serão contados para perfazer o número de cada um que competir, segundo a regra aqui estabelecida; as eleições das juntas de paróquia, a nomeação de presidente e secretário delas terão lugar pela mesma forma e com as mesmas solenidades que para a eleição das Câmaras Municipais, que estão determinadas pelo decreto de 9 de janeiro de 1834; têm voto na eleição das Juntas de paróquia os que podem votar nas assembleias primárias para a eleição de deputados da nação, sendo domiciliados na freguesia; são elegíveis para membros das referidas juntas que em conformidade do parágrafo antecedente, têm voto nas mesmas eleições; a ata original ficará depositada no arquivo da freguesia, extraindo-se dela o número conveniente de cópias autenticas para se entregar um a cada membro eleito, à Câmara Municipal, ao Administrador do concelho e ao comissário de paróquia; a eleição das juntas de paróquia de cada concelho deverá estar concluída e a junta instalada antes de se proceder à eleição dos membros que hão de compor a Câmara Municipal.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Produtor)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
2022-02-10
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.