Zona de identificação
Código de referência
PT AMTVD INV/CUL/04
Título
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia do Turcifal
Data(s)
- 1931 (Produção)
Nível de descrição
Documento composto
Dimensão e suporte
1 cap.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contém o Arrolamento dos bens cultuais da freguesia do Turcifal.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Guia de Fundos e inventário
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Nem todos os bens da Igreja foram arrolados em 1911, como estipulado pela Lei da Separação da Igreja do Estado. Quando os párocos ou os representantes das corporações encarregues do culto solicitaram a entrega dos bens ao abrigo dos dispositivos legais que, entretanto, se publicaram e que devolveram os bens às corporações fabriqueiras, nomeadamente o decreto n.º 3856, de 22 de fevereiro de 1918 e, sobretudo, o decreto n.º 11887 de 6 de julho de 1926 e o decreto-lei n.º 30615, de 25 de junho de 1940, verificou-se que alguns bens não faziam parte do património do Estado por não terem sido arrolados. Tornou-se então necessário proceder a arrolamentos adicionais.
De acordo com a Portaria 7130 de 17 de junho de 1931, muitos processos de entrega de bens pelas corporações encarregadas do culto católico estavam parados por falta dos respetivos arrolamentos. Atendendo a que o artigo 64.º da Lei de 20 de abril de 1911 permitia ao Governo nomear mais do que uma comissão para esse fim, foi criada uma comissão composta pelo juiz de paz, pelo seu escrivão e pelo regedor da freguesia para proceder ao arrolamento no prazo de 15 dias depois de terem sido oficiados pela Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais.
De acordo com a Portaria 7130 de 17 de junho de 1931, muitos processos de entrega de bens pelas corporações encarregadas do culto católico estavam parados por falta dos respetivos arrolamentos. Atendendo a que o artigo 64.º da Lei de 20 de abril de 1911 permitia ao Governo nomear mais do que uma comissão para esse fim, foi criada uma comissão composta pelo juiz de paz, pelo seu escrivão e pelo regedor da freguesia para proceder ao arrolamento no prazo de 15 dias depois de terem sido oficiados pela Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Inventários e Termos de Entrega (Produtor)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
2021-12-29
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.