Zone d'identification
Cote
PT AMTVD PRO/02
Titre
Testamentos
Date(s)
- 1766 - 1770 (Production)
Niveau de description
Unidade de instalação
Étendue matérielle et support
1 liv.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
As Provedorias foram criadas no reinado de D. João II. Eram divisões territoriais à frente das quais se encontrava um Provedor, funcionário periférico da Coroa com um leque de funções bastante heterogéneo, mas nem sempre eficaz na execução das suas tarefas. Estes funcionários periféricos eram instrumentos de ação régia que existiam a nível local, mas que eram distintos das instituições concelhias. Os seus rendimentos eram os mais elevados entre os oficiais das Comarcas, ultrapassando os dos Corregedores. Uma Provedoria podia ser compostas por várias Comarcas (divisões territoriais mais pequenas que tinham à frente um Corregedor). Aquelas, por vezes, não ocupavam um território contínuo, mas que era fragmentado e atravessado por outros territórios submetidos a outras jurisdições régias, senhoriais ou eclesiásticas.
A Provedoria era um elo de ligação entre as diferentes estruturas locais (Comendas, Alcaidarias, Câmaras) e o poder central, consignado nas suas diferentes instituições (Desembargo do Paço, Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, Tribunal do Conselho da Real Fazenda, Erário Régio, Junta da Diretoria Geral dos Estudos).
O Provedor devia fiscalizar a administração da Fazenda Régia, quer no que tocava à cobrança dos impostos (Sisas, Décimas, Terças, Real d'Água, Imposto de Selo, Novo Imposto, etc.) quer no que dizia respeito a bens de raiz (casas, herdades, Comendas, Alcaidarias, Capelas que vagavam para a coroa, património de Conventos nacionalizado, etc.).
Entre muitas outras funções, era na Provedoria que se concentravam os impostos, cobrados diretamente pelas Câmaras através dos seus Recebedores. Aqueles eram depois enviados para o Erário Régio. A administração patrimonial e financeira concelhia era supervisionada pelo Provedor; era este funcionário que devia cuidar do arrendamento das rendas reais e da cobrança das que não tinham sido arrendadas; devia prover sobre os pagamentos a fazer pelos Almoxarifes e tomar-lhes contas e aos Recebedores. O Provedor devia fazer o Tombo dos bens da Coroa. Era ao Provedor que competia a fiscalização da administração das Comendas da sua Provedoria e, quando estas vagavam, a tarefa de encontrar um novo administrador. Era o Provedor que devia fazer uma relação de todas as Capelas vagas para a Coroa existentes dentro do território de sua jurisdição. Este último espeto tornou-se por demais evidente no século XVIII, com a legislação pombalina que levou ao aparecimento de sociedades de denunciantes de Capelas indevidamente possuídas ou administradas. Estas vagavam para a Coroa e a sua administração era concedida ao denunciante. Enquanto isso não acontecia, era o Provedor que devia proceder à correta administração do seu património.
Ao Provedor competia também o conhecimento das heranças jacentes para que a Coroa as pudesse arrecadar.
O Provedor tinha também outras funções, de dois âmbitos diferentes. Competia-lhe supervisionar a administração dos bens coletivos de instituições como as Misericórdias, as Confrarias, as Albergarias, os Hospitais e as Gafarias e a administração de bens individuais de pessoas que por algum motivo fossem incapacitados de o fazer: órfãos, ausentes, cativos e defuntos .
No domínio dos órfãos, o Provedor superintendia a administração da sua fazenda e a atividade dos Juízes dos Órfãos. No campo da curatela dos ausentes administrava os seus bens e entregava-os a quem os reclamasse. No que dizia respeito às Capelas, Hospitais, Albergarias e Gafarias, tutelava a administração das que não eram de fundação ou administração eclesiástica, nem que estivessem sob proteção imediata do rei . Os Provedores controlavam, também, o cumprimento das disposições testamentárias no que respeitava a legados pios. Por isso, organizavam o rol dos testamentos, tomavam contas aos testamenteiros e apuravam os resíduos dessas deixas, consignando-os ao resgate dos cativos do bispado. No que tocava aos cativos, os Provedores passaram a ter, a partir de 1775, as atribuições dos antigos Mamposteiros - Mor dos Cativos, altura em que este funcionário, cujas funções consistiam em arrecadar todos os rendimentos que tinham por fim o resgate dos cativos na Costa Setentrional de África e Marrocos, deixou de existir. Por isso, todas as multas e impostos destinados aos cativos passaram a ser cobrados pela Fazenda Pública .
O Provedor tinha também competências no domínio da instrução pública, uma vez que lhe competia dar provimento aos professores das localidades sobre a sua alçada e fazer-lhes pagar, os respetivos vencimentos. A sua intervenção estendia-se também a obras públicas competindo-lhe, por exemplo, lançar fintas para obras em igrejas até certo montante.
Por último, o Provedor era um Magistrado que tinha o poder de julgar causas cíveis: conflito entre Câmaras e Misericórdias, casos de partilhas de bens, incumprimento de testamentos, dívidas, proceder a sequestro de bens, etc. .
As Provedorias foram extintas em 1830 e, a julgar por elementos encontrados em alguns documentos, as suas funções passaram a ser desempenhadas, em parte, pelas Repartições de Finanças e, por outra parte, pelos Governos Civis. (informação retirada do Arquivo Distrital de Évora)
A Provedoria era um elo de ligação entre as diferentes estruturas locais (Comendas, Alcaidarias, Câmaras) e o poder central, consignado nas suas diferentes instituições (Desembargo do Paço, Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, Tribunal do Conselho da Real Fazenda, Erário Régio, Junta da Diretoria Geral dos Estudos).
O Provedor devia fiscalizar a administração da Fazenda Régia, quer no que tocava à cobrança dos impostos (Sisas, Décimas, Terças, Real d'Água, Imposto de Selo, Novo Imposto, etc.) quer no que dizia respeito a bens de raiz (casas, herdades, Comendas, Alcaidarias, Capelas que vagavam para a coroa, património de Conventos nacionalizado, etc.).
Entre muitas outras funções, era na Provedoria que se concentravam os impostos, cobrados diretamente pelas Câmaras através dos seus Recebedores. Aqueles eram depois enviados para o Erário Régio. A administração patrimonial e financeira concelhia era supervisionada pelo Provedor; era este funcionário que devia cuidar do arrendamento das rendas reais e da cobrança das que não tinham sido arrendadas; devia prover sobre os pagamentos a fazer pelos Almoxarifes e tomar-lhes contas e aos Recebedores. O Provedor devia fazer o Tombo dos bens da Coroa. Era ao Provedor que competia a fiscalização da administração das Comendas da sua Provedoria e, quando estas vagavam, a tarefa de encontrar um novo administrador. Era o Provedor que devia fazer uma relação de todas as Capelas vagas para a Coroa existentes dentro do território de sua jurisdição. Este último espeto tornou-se por demais evidente no século XVIII, com a legislação pombalina que levou ao aparecimento de sociedades de denunciantes de Capelas indevidamente possuídas ou administradas. Estas vagavam para a Coroa e a sua administração era concedida ao denunciante. Enquanto isso não acontecia, era o Provedor que devia proceder à correta administração do seu património.
Ao Provedor competia também o conhecimento das heranças jacentes para que a Coroa as pudesse arrecadar.
O Provedor tinha também outras funções, de dois âmbitos diferentes. Competia-lhe supervisionar a administração dos bens coletivos de instituições como as Misericórdias, as Confrarias, as Albergarias, os Hospitais e as Gafarias e a administração de bens individuais de pessoas que por algum motivo fossem incapacitados de o fazer: órfãos, ausentes, cativos e defuntos .
No domínio dos órfãos, o Provedor superintendia a administração da sua fazenda e a atividade dos Juízes dos Órfãos. No campo da curatela dos ausentes administrava os seus bens e entregava-os a quem os reclamasse. No que dizia respeito às Capelas, Hospitais, Albergarias e Gafarias, tutelava a administração das que não eram de fundação ou administração eclesiástica, nem que estivessem sob proteção imediata do rei . Os Provedores controlavam, também, o cumprimento das disposições testamentárias no que respeitava a legados pios. Por isso, organizavam o rol dos testamentos, tomavam contas aos testamenteiros e apuravam os resíduos dessas deixas, consignando-os ao resgate dos cativos do bispado. No que tocava aos cativos, os Provedores passaram a ter, a partir de 1775, as atribuições dos antigos Mamposteiros - Mor dos Cativos, altura em que este funcionário, cujas funções consistiam em arrecadar todos os rendimentos que tinham por fim o resgate dos cativos na Costa Setentrional de África e Marrocos, deixou de existir. Por isso, todas as multas e impostos destinados aos cativos passaram a ser cobrados pela Fazenda Pública .
O Provedor tinha também competências no domínio da instrução pública, uma vez que lhe competia dar provimento aos professores das localidades sobre a sua alçada e fazer-lhes pagar, os respetivos vencimentos. A sua intervenção estendia-se também a obras públicas competindo-lhe, por exemplo, lançar fintas para obras em igrejas até certo montante.
Por último, o Provedor era um Magistrado que tinha o poder de julgar causas cíveis: conflito entre Câmaras e Misericórdias, casos de partilhas de bens, incumprimento de testamentos, dívidas, proceder a sequestro de bens, etc. .
As Provedorias foram extintas em 1830 e, a julgar por elementos encontrados em alguns documentos, as suas funções passaram a ser desempenhadas, em parte, pelas Repartições de Finanças e, por outra parte, pelos Governos Civis. (informação retirada do Arquivo Distrital de Évora)
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Serve este livro para registar os testamentos dos que faleceram nas comarcas da Provedoria.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Cota antiga: n.º 1
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes sur la langue et l'écriture
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Guia de Fundos e inventário
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Provedoria da Comarca de Torres Vedras (Producteur)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision, de suppression
2021-12-07
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.