Unidade de instalação 09 - Registo de Correspondência Recebida - Obras

Identificatie

referentie code

PT AMTVD CMTVD/ADM/REC/OBR/09

Titel

Registo de Correspondência Recebida - Obras

Datum(s)

  • 1986 - 1987 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Unidade de instalação

Omvang en medium

1 liv.

Context

Naam van de archiefvormer

Institutionele geschiedenis

No reinado de D. Afonso Henriques Torres Vedras recebeu carta de privilégio, que lhe serviu de foral até 15 de agosto de 1250, data em que D. Afonso III lhe concedeu, de facto, o foral, com normas sobre as relações entre habitantes e entre estes e a entidade outorgante, conferindo-lhes, assim, alguma autonomia administrativa.
A data de atribuição do foral é um pouco tardia, quando comparada com as dos forais de outras vilas estremenhas, como Óbidos ou Sintra, por exemplo, provavelmente porque a vila e o termo torrienses, apesar de possuírem uma organização municipal desde, pelo menos, o reinado de D. Sancho I (1185-1211), só adquiriram uma importância económica e demográfica considerável a partir de meados do século XIII.
O foral torriense, que seguiu o modelo do de Lisboa, mas com as devidas alterações necessárias para a adaptação à realidade local, continha preceitos referentes a liberdades e garantias das pessoas e dos seus bens, impostos e tributos, composições e multas devidas pelos diversos delitos e contravenções praticados, imunidades coletivas, serviço militar, encargos e privilégios dos cavaleiros-vilões, ónus e forma das provas judiciais e aproveitamento das terras comunais.
Durante o século XV, com o aumento do poder do rei e a uniformização jurídica, o declínio das instituições concelhias começou a acentuar-se e os forais transformaram-se em meros registos dos tributos dos municípios. Consequentemente, a partir das Cortes de Coimbra de 1472, os procuradores pediram uma reforma dos forais a D. Afonso V, que não se chegou a efetuar. D. João II determinou a recolha de todos os forais, mas a reforma só se concretizou no reinado de D. Manuel I, apesar de terem perdido o carácter de estatutos político-concelhios, mantendo-se apenas como registos atualizados das isenções e encargos locais. O novo foral de Torres Vedras foi concedido a 1 de junho de 1510, em Santarém.
O fim dos forais foi determinado pelo decreto de 13 de agosto de 1832, que eliminou os foros, censos, rações e toda a qualidade de prestações, sobre bens nacionais ou provenientes da coroa, impostos por foral ou contrato enfitêutico.
Ao longo do século XIX, o concelho de Torres Vedras sofreu sucessivos alargamentos e restrições na sua área. Segundo o censo de 1826, era constituído pelas freguesias de A-dos-Cunhados, Azueira, Carvoeira, Fanga da Fé, Freiria, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, São Pedro da cadeira, Sobral da Abelheira, Turcifal, Ventosa, Santa Maria do Castelo, São Miguel, São Pedro e São Tiago.
A reforma administrativa de 1842 criou o concelho de Azueira, desanexando do de Torres Vedras as freguesias de Azueira, Freiria e Sobral da Abelheira. Pelo decreto de 24 de outubro de 1855, o concelho de Torres Vedras passou a integrar duas das freguesias do então extinto concelho de Azueira (Freiria e Turcifal) e duas do extinto concelho da Ribaldeira (Carmões e Dois Portos). No entanto, perdeu a freguesia de Fanga da Fé, então anexada ao concelho de Mafra.
As reformas de 26 de setembro de 1895 trouxeram duas freguesias do extinto concelho de Sobral de Monte Agraço (Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço) e uma do também extinto concelho de Arruda dos Vinhos (Sapataria) para o concelho de Torres Vedras, que foram novamente perdidas quando os concelhos foram restaurados em 13 de janeiro de 1898.
Ao longo do século XX foram criadas as freguesias de Silveira, de Campelos, do Outeiro da Cabeça e da Maceira e, até ao início de 2013, o concelho era constituído por vinte freguesias. Na sequência da lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que reorganizou administrativamente o território das freguesias, o concelho passou a englobar treze freguesias: A dos Cunhados e Maceira; Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa; Freiria; Maxial e Monte Redondo; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, São Pedro e Matacães; São Pedro da Cadeira; Silveira; Turcifal; e Ventosa.
Atualmente, Torres Vedras, que foi elevada a cidade em fevereiro de 1979, é sede do município com uma área total de 407, 15 km2 e, de acordo com os dados dos censos de 2021, com um total de 83.075 habitantes e uma densidade populacional de 204 habitantes por Km2.

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Em circular n.º L-4/11, Livro 5-A, de 6-4-1951, determinou a Direção Geral da Administração Política e Civil (DGAPC) o seguinte: o livro a que se refere o número 9 do artigo 137.º do Código Administrativo destina-se, exclusivamente, à correspondência recebida; noutro livro ou, se se preferir, noutros livros, consoante a espécie de assuntos, proceder-se-á ao registo dos restantes documentos.

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Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Status

Finale

Niveau van detaillering

Gedeeltelijk

Verwijdering van datering archiefvorming

2022-11-02

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

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Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

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