Zone d'identification
Cote
PT AMTVD CMTVD/ASS/02
Titre
Orçamentos, Contas e Diário
Date(s)
- 1925 - 1929 (Production)
Niveau de description
Unidade de instalação
Étendue matérielle et support
1 liv.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Pelo decreto de 25 de maio de 1911, publicado no Diário do Diário do Governo n.º 122/1911, Série I de 1911-05-26, e tendo por princípio que a assistência pública era "em Portugal uma organização rudimentar" e como objetivo descentralizar os serviços referentes aos auxílios a prestar foram criadas as comissões municipais de assistência em todos os concelhos da República (artigo 50.º). Cada Comissão Municipal seria composta pelo Presidente da Câmara, o subdelegado de saúde, o facultativo municipal mais antigo, o provedor da Misericórdia e três eleitos, um pelas juntas de paróquia, outro pela câmara, e outro pelas instituições de beneficência (artigo 51.º).
De acordo com o Decreto n.º 10242 de 1 de novembro de 1924 competia às comissões municipais receber das instituições de assistência concelhias os pedidos de lançamento de um adicional até 5 por cento sobre todas as contribuições gerais diretas do Estado, a fim de subsidiar anualmente as mesmas instituições quando de subsídio careçam para a satisfação das suas despesas ordinárias de assistência; receber das mesmas instituições nota da quota das despesas que deverão caber às comissões municipais de assistência de outros concelhos, cujos moradores beneficiem dos seus organismos de assistência, em razão da média dos assistidos nos últimos três anos, a fim de por elas poder ser determinada a percentagem do adicional a estabelecer; exigir das instituições interessadas uma rigorosa documentação das necessidades por elas alegadas, determinando o quantitativo do adicional; enviar todo o processo ao Conselho da Administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral; gerir todas as receitas produzidas pelo adicional lançado; distribuir em duodécimos pelas instituições interessadas a parte que lhes caiba no produto do adicional e todas as demais receitas que lhe sejam atribuídas; fazer o recenseamento dos indigentes do concelho, por freguesias, mencionando a sua idade, sexo e profissão e demais condições sociais necessárias; receber, administrar e aplicar a fins exclusivos de assistência quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por qualquer organismo do Estado ou corpos administrativos e o produto de heranças, doações ou legados ou outras quaisquer dádivas que lhes sejam concedidas; entender-se com as câmaras municipais respetivamente acerca da execução dos serviços a expostos e menores desamparados; orientar a assistência concelhia com caráter regional, procurando e assegurando-se da colaboração dos corpos administrativos, irmandades, confrarias, associações de socorros mútuos, mutualidades obrigatórias na doença e todas as demais entidades; prestar e receber auxílio dos corpos administrativos e assegurar-se da colaboração dos serviços sanitários; executar quaisquer outros encargos que lhe sejam impostos por lei ou regulamentos da administração pública.
Em 1929 as comissões distritais e municipais de assistência foram extintas pelo Decreto n.º 17635, de 20 de novembro.
De acordo com o Decreto n.º 10242 de 1 de novembro de 1924 competia às comissões municipais receber das instituições de assistência concelhias os pedidos de lançamento de um adicional até 5 por cento sobre todas as contribuições gerais diretas do Estado, a fim de subsidiar anualmente as mesmas instituições quando de subsídio careçam para a satisfação das suas despesas ordinárias de assistência; receber das mesmas instituições nota da quota das despesas que deverão caber às comissões municipais de assistência de outros concelhos, cujos moradores beneficiem dos seus organismos de assistência, em razão da média dos assistidos nos últimos três anos, a fim de por elas poder ser determinada a percentagem do adicional a estabelecer; exigir das instituições interessadas uma rigorosa documentação das necessidades por elas alegadas, determinando o quantitativo do adicional; enviar todo o processo ao Conselho da Administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral; gerir todas as receitas produzidas pelo adicional lançado; distribuir em duodécimos pelas instituições interessadas a parte que lhes caiba no produto do adicional e todas as demais receitas que lhe sejam atribuídas; fazer o recenseamento dos indigentes do concelho, por freguesias, mencionando a sua idade, sexo e profissão e demais condições sociais necessárias; receber, administrar e aplicar a fins exclusivos de assistência quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por qualquer organismo do Estado ou corpos administrativos e o produto de heranças, doações ou legados ou outras quaisquer dádivas que lhes sejam concedidas; entender-se com as câmaras municipais respetivamente acerca da execução dos serviços a expostos e menores desamparados; orientar a assistência concelhia com caráter regional, procurando e assegurando-se da colaboração dos corpos administrativos, irmandades, confrarias, associações de socorros mútuos, mutualidades obrigatórias na doença e todas as demais entidades; prestar e receber auxílio dos corpos administrativos e assegurar-se da colaboração dos serviços sanitários; executar quaisquer outros encargos que lhe sejam impostos por lei ou regulamentos da administração pública.
Em 1929 as comissões distritais e municipais de assistência foram extintas pelo Decreto n.º 17635, de 20 de novembro.
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Contém o orçamento geral da receita e despesa da Comissão relativo aos anos económicos de 1925 – 1926, 1926-1927 e 1927-1928; o orçamento suplementar do ano económico de 1926-1927; e as contas de receita e despesa dos anos económicos de 1925-1926, 1926-1927, 1927-1928, 1928-1929 e 1929-1930.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes sur la langue et l'écriture
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Guia de Fundos e inventário
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Comissão Municipal de Assistência (Producteur)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision, de suppression
2022-04-29
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.