Identity area
Reference code
PT AMTVD INV/JUN
Title
Juntas de Paróquia
Date(s)
- 1906-1911 (Creation)
Level of description
Series
Extent and medium
2 livs.
Context area
Name of creator
Biographical history
Com a Implantação da República, a 5 de outubro de 1910, foi constituído um Governo Provisório chefiado por Teófilo Braga, que se manteve em funções até à aprovação da Constituição de 1911, em 4 de agosto.
Uma das ações legislativas mais importantes foi a publicação da Lei da Separação da Igreja do Estado a 20 de abril de 1911 que, no seu capítulo IV – Da propriedade e encargos dos edifícios e bens -, artigo 62.º, estabelecia que todas as igrejas e capelas, assim como todos os bens móveis e imóveis que se destinassem ao culto da religião católica, passavam a ser pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, deviam ser, como tais, arrolados e inventariados.
Deveria ser constituída uma Comissão Concelhia de Inventário composta pelo Administrador do Concelho e pelo escrivão da Fazenda, assumindo os cargos de presidente e de secretário, respetivamente, e por um homem bom da paróquia, membro da respetiva junta, e indicado pela Câmara Municipal para o serviço dessa paróquia.
Estes inventários deveriam começar no dia 1 de junho – sendo depois adiados para dia 9 – e deveriam estar concluídos três meses depois, ficando um exemplar na Câmara Municipal, sedo o outro enviado para a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, no Ministério da Justiça, órgão que tutelava as Comissões Concelhias.
Uma das ações legislativas mais importantes foi a publicação da Lei da Separação da Igreja do Estado a 20 de abril de 1911 que, no seu capítulo IV – Da propriedade e encargos dos edifícios e bens -, artigo 62.º, estabelecia que todas as igrejas e capelas, assim como todos os bens móveis e imóveis que se destinassem ao culto da religião católica, passavam a ser pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, deviam ser, como tais, arrolados e inventariados.
Deveria ser constituída uma Comissão Concelhia de Inventário composta pelo Administrador do Concelho e pelo escrivão da Fazenda, assumindo os cargos de presidente e de secretário, respetivamente, e por um homem bom da paróquia, membro da respetiva junta, e indicado pela Câmara Municipal para o serviço dessa paróquia.
Estes inventários deveriam começar no dia 1 de junho – sendo depois adiados para dia 9 – e deveriam estar concluídos três meses depois, ficando um exemplar na Câmara Municipal, sedo o outro enviado para a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, no Ministério da Justiça, órgão que tutelava as Comissões Concelhias.
Repository
Archival history
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Scope and content
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Guia de Fundos e inventário
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Existence and location of originals
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
De acordo com o artigo 166 do Código Administrativo de 1878, é de obrigação da Junta de Paróquia inventariar todos os bens e rendimentos pertencentes à paróquia e à fábrica da igreja. Deverá inventariar separadamente os paramentos, vasos sagrados, alfaias e quaisquer utensílios pertencentes à fábrica da igreja e deverá fazer-se menção às escrituras, sentenças, títulos ou quaisquer documentos que digam respeito aos objetos inventariados. Os inventários serão escritos num livro especial e serão revistos e conferidos logo depois de instalada a nova junta e das alterações que neles se notarem se lavrará auto no livro. O regedor de paróquia deverá assistir à feitura e à revisão dos inventários e, tanto os inventários como o auto da revisão, serão assinados pelos vogais da junta, pelo regedor, pelo tesoureiro e pelo escrivão. Uma cópia autêntica de ambos os inventários e do auto da revisão será enviada ao governo civil por via do administrador.
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
Place access points
Name access points
- Inventários e Termos de Entrega (Creator)
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Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Status
Final
Level of detail
Partial
Dates of creation revision deletion
2021-12-29
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.