Zone d'identification
Cote
PT AMTVD INV
Titre
Inventários e Termos de Entrega
Date(s)
- 1906 - 1948 (Production)
Niveau de description
Collection
Étendue matérielle et support
34 caps. e 2 livs.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Com a Implantação da República, a 5 de outubro de 1910, foi constituído um Governo Provisório chefiado por Teófilo Braga, que se manteve em funções até à aprovação da Constituição de 1911, em 4 de agosto.
Uma das ações legislativas mais importantes foi a publicação da Lei da Separação da Igreja do Estado a 20 de abril de 1911 que, no seu capítulo IV – Da propriedade e encargos dos edifícios e bens -, artigo 62.º, estabelecia que todas as igrejas e capelas, assim como todos os bens móveis e imóveis que se destinassem ao culto da religião católica, passavam a ser pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, deviam ser, como tais, arrolados e inventariados.
Deveria ser constituída uma Comissão Concelhia de Inventário composta pelo Administrador do Concelho e pelo escrivão da Fazenda, assumindo os cargos de presidente e de secretário, respetivamente, e por um homem bom da paróquia, membro da respetiva junta, e indicado pela Câmara Municipal para o serviço dessa paróquia.
Estes inventários deveriam começar no dia 1 de junho – sendo depois adiados para dia 9 – e deveriam estar concluídos três meses depois, ficando um exemplar na Câmara Municipal, sedo o outro enviado para a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, no Ministério da Justiça, órgão que tutelava as Comissões Concelhias.
Uma das ações legislativas mais importantes foi a publicação da Lei da Separação da Igreja do Estado a 20 de abril de 1911 que, no seu capítulo IV – Da propriedade e encargos dos edifícios e bens -, artigo 62.º, estabelecia que todas as igrejas e capelas, assim como todos os bens móveis e imóveis que se destinassem ao culto da religião católica, passavam a ser pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, deviam ser, como tais, arrolados e inventariados.
Deveria ser constituída uma Comissão Concelhia de Inventário composta pelo Administrador do Concelho e pelo escrivão da Fazenda, assumindo os cargos de presidente e de secretário, respetivamente, e por um homem bom da paróquia, membro da respetiva junta, e indicado pela Câmara Municipal para o serviço dessa paróquia.
Estes inventários deveriam começar no dia 1 de junho – sendo depois adiados para dia 9 – e deveriam estar concluídos três meses depois, ficando um exemplar na Câmara Municipal, sedo o outro enviado para a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, no Ministério da Justiça, órgão que tutelava as Comissões Concelhias.
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes sur la langue et l'écriture
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Guia de Fundos e inventário
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Inventários e Termos de Entrega (Producteur)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision, de suppression
2021-12-29
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.