Documento composto 08 - Inventário dos bens pertencentes à Igreja e Capelas da freguesia de A dos Cunhados

Zone d'identification

Cote

PT AMTVD INV/INV/08

Titre

Inventário dos bens pertencentes à Igreja e Capelas da freguesia de A dos Cunhados

Date(s)

  • 1911 (Production)

Niveau de description

Documento composto

Étendue matérielle et support

1 cap.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Contém o Inventário dos bens pertencentes à Igreja e Capelas da freguesia de A dos Cunhados.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes sur la langue et l'écriture

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

Guia de Fundos e inventário

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Com a Implantação da República, a 5 de outubro de 1910, foi constituído um Governo Provisório chefiado por Teófilo Braga, que se manteve em funções até à aprovação da Constituição de 1911, em 4 de agosto.
Uma das ações legislativas mais importantes foi a publicação da Lei da Separação da Igreja do Estado a 20 de abril de 1911 que, no seu capítulo IV – Da propriedade e encargos dos edifícios e bens -, artigo 62.º, estabelecia que todas as igrejas e capelas, assim como todos os bens móveis e imóveis que se destinassem ao culto da religião católica, passavam a ser pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, deviam ser, como tais, arrolados e inventariados.
Deveria ser constituída uma Comissão Concelhia de Inventário composta pelo Administrador do Concelho e pelo escrivão da Fazenda, assumindo os cargos de presidente e de secretário, respetivamente, e por um homem bom da paróquia, membro da respetiva junta, e indicado pela Câmara Municipal para o serviço dessa paróquia.
Estes inventários deveriam começar no dia 1 de junho – sendo depois adiados para dia 9 – e deveriam estar concluídos três meses depois, ficando um exemplar na Câmara Municipal, sedo o outro enviado para a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, no Ministério da Justiça, órgão que tutelava as Comissões Concelhias.

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Statut

Final

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision, de suppression

2021-12-29

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

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Sujets associés

Personnes et organismes associés

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Lieux associés