Contém a data, o nome de quem manifestou o vinho, as quantidades, o local onde o vinho vai ser consumido (ex. taberna) e até quando será para consumir.
Este livro há-de servir para nele se lançarem os manifestos de vinho e carnes que devem pagar o real de água. Contém a data, o nome de quem manifestou o vinho ou a carne, as quantidades e o local.
Esclarecimentos a prestar gratuitamente pelos proprietários de veículos automóveis nos termos do artigo 4.º do decreto n.º 17813, de 30 de dezembro de 1929, e artigo 1.º do decreto 20678, de 23 de dezembro de 1931.Respeitante às camionetas de carg...