Identificatie
referentie code
PT AMTVD CMTVD/IMP/TRA
Titel
Imposto de Prestação de Trabalho
Datum(s)
- 1927 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Reeks
Omvang en medium
17 caps.
Context
Naam van de archiefvormer
Biografie
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Rol do lançamento do Imposto de prestação de trabalho, nos termos do artigo 113 do Código Administrativo e Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926, por freguesia. Contém tabelas com o número de ordem; nomes e residências dos contribuintes; o número de homens válidos de 21 a 50 anos; o número de carros de bois e vacas, de carros diversos, de bestas maiores e bestas menores e respetivas tarifas; os dias de serviço e o total de contribuição.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Voorwaarden voor reproductie
Taal van het materiaal
- Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Toegangen
Guia de Fundos
Verwante materialen
Bestaan en verblifplaats van originelen
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Bestaan en verblijfplaats van kopieën
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Aantekeningen
Aantekening
O Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926 determina a forma das câmaras municipais procederem, à cobrança, a dinheiro do imposto de trabalho. A criação do imposto de trabalho visou assegurar às câmaras municipais uma contribuição equitativa e efetiva dos munícipes às obras do fomento local. O imposto de prestação de trabalho compreende o serviço de pessoas e coisas num dia por ano. São obrigados ao imposto todos os chefes de família residentes ou proprietários na circunscrição municipal. Por si e por cada um dos membros da sua família ou domésticos de 21 a 50 anos de idade que residirem na circunscrição municipal e forem varões válidos; por todos os carros, carretas, animais de carga, de tiro e de sela que empregarem habitualmente na circunscrição municipal. O indivíduo que for trabalhar com carro, carreta ou animais não é obrigado a outro serviço pessoal. O imposto de trabalho não é devido a mais de 6 quilómetros de distância. O imposto que não for pago em trabalho será remetido ou pago a dinheiro pelo preço da tarifa camarária.
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Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Archiefvormer)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Status
Finale
Niveau van detaillering
Gedeeltelijk
Verwijdering van datering archiefvorming
2021-06-24
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.