Zone d'identification
Cote
PT AMTVD CMTVD/IMP/TRA
Titre
Imposto de Prestação de Trabalho
Date(s)
- 1927 (Production)
Niveau de description
Série
Étendue matérielle et support
17 caps.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Rol do lançamento do Imposto de prestação de trabalho, nos termos do artigo 113 do Código Administrativo e Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926, por freguesia. Contém tabelas com o número de ordem; nomes e residências dos contribuintes; o número de homens válidos de 21 a 50 anos; o número de carros de bois e vacas, de carros diversos, de bestas maiores e bestas menores e respetivas tarifas; os dias de serviço e o total de contribuição.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes sur la langue et l'écriture
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Guia de Fundos
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
O Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926 determina a forma das câmaras municipais procederem, à cobrança, a dinheiro do imposto de trabalho. A criação do imposto de trabalho visou assegurar às câmaras municipais uma contribuição equitativa e efetiva dos munícipes às obras do fomento local. O imposto de prestação de trabalho compreende o serviço de pessoas e coisas num dia por ano. São obrigados ao imposto todos os chefes de família residentes ou proprietários na circunscrição municipal. Por si e por cada um dos membros da sua família ou domésticos de 21 a 50 anos de idade que residirem na circunscrição municipal e forem varões válidos; por todos os carros, carretas, animais de carga, de tiro e de sela que empregarem habitualmente na circunscrição municipal. O indivíduo que for trabalhar com carro, carreta ou animais não é obrigado a outro serviço pessoal. O imposto de trabalho não é devido a mais de 6 quilómetros de distância. O imposto que não for pago em trabalho será remetido ou pago a dinheiro pelo preço da tarifa camarária.
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Producteur)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision, de suppression
2021-06-24
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.