Serie TRA - Imposto de Prestação de Trabalho

Área de identidad

Código de referencia

PT AMTVD CMTVD/IMP/TRA

Título

Imposto de Prestação de Trabalho

Fecha(s)

  • 1927 (Creación)

Nivel de descripción

Serie

Volumen y soporte

17 caps.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Rol do lançamento do Imposto de prestação de trabalho, nos termos do artigo 113 do Código Administrativo e Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926, por freguesia. Contém tabelas com o número de ordem; nomes e residências dos contribuintes; o número de homens válidos de 21 a 50 anos; o número de carros de bois e vacas, de carros diversos, de bestas maiores e bestas menores e respetivas tarifas; os dias de serviço e o total de contribuição.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Guia de Fundos

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

O Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926 determina a forma das câmaras municipais procederem, à cobrança, a dinheiro do imposto de trabalho. A criação do imposto de trabalho visou assegurar às câmaras municipais uma contribuição equitativa e efetiva dos munícipes às obras do fomento local. O imposto de prestação de trabalho compreende o serviço de pessoas e coisas num dia por ano. São obrigados ao imposto todos os chefes de família residentes ou proprietários na circunscrição municipal. Por si e por cada um dos membros da sua família ou domésticos de 21 a 50 anos de idade que residirem na circunscrição municipal e forem varões válidos; por todos os carros, carretas, animais de carga, de tiro e de sela que empregarem habitualmente na circunscrição municipal. O indivíduo que for trabalhar com carro, carreta ou animais não é obrigado a outro serviço pessoal. O imposto de trabalho não é devido a mais de 6 quilómetros de distância. O imposto que não for pago em trabalho será remetido ou pago a dinheiro pelo preço da tarifa camarária.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Estado de elaboración

Final

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación revisión eliminación

2021-06-24

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Área de Ingreso

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