Área de identidad
Código de referencia
PT AMTVD CMTVD/IMP/TRA
Título
Imposto de Prestação de Trabalho
Fecha(s)
- 1927 (Creación)
Nivel de descripción
Serie
Volumen y soporte
17 caps.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Rol do lançamento do Imposto de prestação de trabalho, nos termos do artigo 113 do Código Administrativo e Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926, por freguesia. Contém tabelas com o número de ordem; nomes e residências dos contribuintes; o número de homens válidos de 21 a 50 anos; o número de carros de bois e vacas, de carros diversos, de bestas maiores e bestas menores e respetivas tarifas; os dias de serviço e o total de contribuição.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Guia de Fundos
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
O Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926 determina a forma das câmaras municipais procederem, à cobrança, a dinheiro do imposto de trabalho. A criação do imposto de trabalho visou assegurar às câmaras municipais uma contribuição equitativa e efetiva dos munícipes às obras do fomento local. O imposto de prestação de trabalho compreende o serviço de pessoas e coisas num dia por ano. São obrigados ao imposto todos os chefes de família residentes ou proprietários na circunscrição municipal. Por si e por cada um dos membros da sua família ou domésticos de 21 a 50 anos de idade que residirem na circunscrição municipal e forem varões válidos; por todos os carros, carretas, animais de carga, de tiro e de sela que empregarem habitualmente na circunscrição municipal. O indivíduo que for trabalhar com carro, carreta ou animais não é obrigado a outro serviço pessoal. O imposto de trabalho não é devido a mais de 6 quilómetros de distância. O imposto que não for pago em trabalho será remetido ou pago a dinheiro pelo preço da tarifa camarária.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Creador)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estado de elaboración
Final
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
2021-06-24
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.