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Reference code
PT AMTVD CMTVD/IMP/TRA
Title
Imposto de Prestação de Trabalho
Date(s)
- 1927 (Creation)
Level of description
Series
Extent and medium
17 caps.
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Name of creator
Biographical history
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Rol do lançamento do Imposto de prestação de trabalho, nos termos do artigo 113 do Código Administrativo e Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926, por freguesia. Contém tabelas com o número de ordem; nomes e residências dos contribuintes; o número de homens válidos de 21 a 50 anos; o número de carros de bois e vacas, de carros diversos, de bestas maiores e bestas menores e respetivas tarifas; os dias de serviço e o total de contribuição.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Guia de Fundos
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Existence and location of originals
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existence and location of copies
Related units of description
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Note
O Decreto 12386 de 28 de setembro de 1926 determina a forma das câmaras municipais procederem, à cobrança, a dinheiro do imposto de trabalho. A criação do imposto de trabalho visou assegurar às câmaras municipais uma contribuição equitativa e efetiva dos munícipes às obras do fomento local. O imposto de prestação de trabalho compreende o serviço de pessoas e coisas num dia por ano. São obrigados ao imposto todos os chefes de família residentes ou proprietários na circunscrição municipal. Por si e por cada um dos membros da sua família ou domésticos de 21 a 50 anos de idade que residirem na circunscrição municipal e forem varões válidos; por todos os carros, carretas, animais de carga, de tiro e de sela que empregarem habitualmente na circunscrição municipal. O indivíduo que for trabalhar com carro, carreta ou animais não é obrigado a outro serviço pessoal. O imposto de trabalho não é devido a mais de 6 quilómetros de distância. O imposto que não for pago em trabalho será remetido ou pago a dinheiro pelo preço da tarifa camarária.
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- Câmara Municipal de Torres Vedras (Creator)
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Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Status
Final
Level of detail
Partial
Dates of creation revision deletion
2021-06-24
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.