Identificatie
referentie code
PT AMTVD CMTVD/IMP/DÉC
Titel
Décimas
Datum(s)
- 1765 - 1837 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Reeks
Omvang en medium
11 livs. e 1 cap.
Context
Naam van de archiefvormer
Biografie
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Contém informações relativas às décimas.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Voorwaarden voor reproductie
Taal van het materiaal
- Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Toegangen
Guia de Fundos
Verwante materialen
Bestaan en verblifplaats van originelen
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Bestaan en verblijfplaats van kopieën
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Aantekeningen
Aantekening
A Décima era um imposto decretado após a Restauração da Independência pelas Cortes de 1641, para a manutenção de um exército permanente de defesa do País e que, em 1762, foi relançado por D. José I. Incidia sobre Prédios, Ofícios e Ordenados, estando também sujeitos a uma contribuição os capitais emprestados a juros e os lucros da indústria e do comércio.
O imposto incide sobre todas as rendas e fazendas, incluindo juros, tenças, ordenados e assentamentos de todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, como não forem eclesiásticas, sem exceção ou privilégio algum; todos os que tiverem vários rendimento pagarão décima de tudo separadamente; os médicos, cirurgiões, advogados, solicitadores, arquitetos e «mais pessoas que com suas ciências ou artes ganham dinheiro», também pagam décima do que se arbitrar; e quem não tiver renda, fazenda, ofício nem trato ou seja oficial mecânico, trabalhador ou viva do seu trabalho pagará 2% do que se arbitrar que pode ganhar.
O imposto incide sobre todas as rendas e fazendas, incluindo juros, tenças, ordenados e assentamentos de todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, como não forem eclesiásticas, sem exceção ou privilégio algum; todos os que tiverem vários rendimento pagarão décima de tudo separadamente; os médicos, cirurgiões, advogados, solicitadores, arquitetos e «mais pessoas que com suas ciências ou artes ganham dinheiro», também pagam décima do que se arbitrar; e quem não tiver renda, fazenda, ofício nem trato ou seja oficial mecânico, trabalhador ou viva do seu trabalho pagará 2% do que se arbitrar que pode ganhar.
Alternative identifier(s)
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Câmara Municipal de Torres Vedras (Archiefvormer)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Status
Finale
Niveau van detaillering
Gedeeltelijk
Verwijdering van datering archiefvorming
2021-06-24
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.