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Reference code
PT AMTVD CMTVD/IMP/DÉC/03
Title
Décimas
Date(s)
- 1771 - 1774 (Creation)
Level of description
Unidade de instalação
Extent and medium
1 liv.
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Name of creator
Biographical history
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Este livro há-de servir para a receita e despesa do cofre geral da décima da cabeça desta comarca.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Guia de Fundos
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Existence and location of originals
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
A Décima era um imposto decretado após a Restauração da Independência pelas Cortes de 1641, para a manutenção de um exército permanente de defesa do País e que, em 1762, foi relançado por D. José I. Incidia sobre Prédios, Ofícios e Ordenados, estando também sujeitos a uma contribuição os capitais emprestados a juros e os lucros da indústria e do comércio.
O imposto incide sobre todas as rendas e fazendas, incluindo juros, tenças, ordenados e assentamentos de todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, como não forem eclesiásticas, sem exceção ou privilégio algum; todos os que tiverem vários rendimento pagarão décima de tudo separadamente; os médicos, cirurgiões, advogados, solicitadores, arquitetos e «mais pessoas que com suas ciências ou artes ganham dinheiro», também pagam décima do que se arbitrar; e quem não tiver renda, fazenda, ofício nem trato ou seja oficial mecânico, trabalhador ou viva do seu trabalho pagará 2% do que se arbitrar que pode ganhar.
O imposto incide sobre todas as rendas e fazendas, incluindo juros, tenças, ordenados e assentamentos de todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, como não forem eclesiásticas, sem exceção ou privilégio algum; todos os que tiverem vários rendimento pagarão décima de tudo separadamente; os médicos, cirurgiões, advogados, solicitadores, arquitetos e «mais pessoas que com suas ciências ou artes ganham dinheiro», também pagam décima do que se arbitrar; e quem não tiver renda, fazenda, ofício nem trato ou seja oficial mecânico, trabalhador ou viva do seu trabalho pagará 2% do que se arbitrar que pode ganhar.
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- Câmara Municipal de Torres Vedras (Creator)
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Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Status
Final
Level of detail
Partial
Dates of creation revision deletion
2021-06-24
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.