Unidade de instalação 01 - Décimas

Área de identidad

Código de referencia

PT AMTVD CMTVD/IMP/DÉC/01

Título

Décimas

Fecha(s)

  • 1765 - 1771 (Creación)

Nivel de descripción

Unidade de instalação

Volumen y soporte

1 liv.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Este livro há-de servir para a entrada do cofre e receita do lançamento da décima da vila de Torres Vedras e seu termo, assim como as demais da comarca e suas anexas.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Guia de Fundos

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

A Décima era um imposto decretado após a Restauração da Independência pelas Cortes de 1641, para a manutenção de um exército permanente de defesa do País e que, em 1762, foi relançado por D. José I. Incidia sobre Prédios, Ofícios e Ordenados, estando também sujeitos a uma contribuição os capitais emprestados a juros e os lucros da indústria e do comércio.
O imposto incide sobre todas as rendas e fazendas, incluindo juros, tenças, ordenados e assentamentos de todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, como não forem eclesiásticas, sem exceção ou privilégio algum; todos os que tiverem vários rendimento pagarão décima de tudo separadamente; os médicos, cirurgiões, advogados, solicitadores, arquitetos e «mais pessoas que com suas ciências ou artes ganham dinheiro», também pagam décima do que se arbitrar; e quem não tiver renda, fazenda, ofício nem trato ou seja oficial mecânico, trabalhador ou viva do seu trabalho pagará 2% do que se arbitrar que pode ganhar.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Estado de elaboración

Final

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación revisión eliminación

2021-06-24

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Área de Ingreso

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