Identity area
Reference code
PT AMTVD CMTVD/IMP/DÉC/01
Title
Décimas
Date(s)
- 1765 - 1771 (Creation)
Level of description
Unidade de instalação
Extent and medium
1 liv.
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Name of creator
Biographical history
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Este livro há-de servir para a entrada do cofre e receita do lançamento da décima da vila de Torres Vedras e seu termo, assim como as demais da comarca e suas anexas.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Guia de Fundos
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Existence and location of originals
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existence and location of copies
Related units of description
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Note
A Décima era um imposto decretado após a Restauração da Independência pelas Cortes de 1641, para a manutenção de um exército permanente de defesa do País e que, em 1762, foi relançado por D. José I. Incidia sobre Prédios, Ofícios e Ordenados, estando também sujeitos a uma contribuição os capitais emprestados a juros e os lucros da indústria e do comércio.
O imposto incide sobre todas as rendas e fazendas, incluindo juros, tenças, ordenados e assentamentos de todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, como não forem eclesiásticas, sem exceção ou privilégio algum; todos os que tiverem vários rendimento pagarão décima de tudo separadamente; os médicos, cirurgiões, advogados, solicitadores, arquitetos e «mais pessoas que com suas ciências ou artes ganham dinheiro», também pagam décima do que se arbitrar; e quem não tiver renda, fazenda, ofício nem trato ou seja oficial mecânico, trabalhador ou viva do seu trabalho pagará 2% do que se arbitrar que pode ganhar.
O imposto incide sobre todas as rendas e fazendas, incluindo juros, tenças, ordenados e assentamentos de todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, como não forem eclesiásticas, sem exceção ou privilégio algum; todos os que tiverem vários rendimento pagarão décima de tudo separadamente; os médicos, cirurgiões, advogados, solicitadores, arquitetos e «mais pessoas que com suas ciências ou artes ganham dinheiro», também pagam décima do que se arbitrar; e quem não tiver renda, fazenda, ofício nem trato ou seja oficial mecânico, trabalhador ou viva do seu trabalho pagará 2% do que se arbitrar que pode ganhar.
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- Câmara Municipal de Torres Vedras (Creator)
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Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Status
Final
Level of detail
Partial
Dates of creation revision deletion
2021-06-24
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.