Unidade de instalação 13 - Décimas

Identificatie

referentie code

PT AMTVD CMTVD/IMP/DÉC/13

Titel

Décimas

Datum(s)

  • 1799 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Unidade de instalação

Omvang en medium

1 liv.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Contém o registo dos valores entregues ao cofre relativos às décimas das recebedorias de Torres Vedras (vila de Torres Vedras, Turcifal, Serra da Vila e Barro, Maxial, Vila Facaia, Póvoa e Maceira, Barril, São Mamede, São Pedro da Cadeira, Runa, Carvoeira, Enxara do Bispo, Azueira, Sobral da Abelheira, Sarreira, Freiria, Ponte do Rol e Melroeira), do Julgado da Ribaldeira (Ribaldeira e Maceira), da Lourinhã, do Cadaval, de Vila Verde dos Francos, de Sobral de Monte Agraço, do Reguengo do Gradil, de Cheleiros, de Enxara dos Cavaleiros, de Belas, de Colares, da Ericeira, da Carvoeira, de Mafra e do Cadaval. Também inclui informação sobre o quinto.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

  • Portugees

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

Toegangen

Guia de Fundos

Verwante materialen

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Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

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Aantekeningen

Aantekening

A Décima era um imposto decretado após a Restauração da Independência pelas Cortes de 1641, para a manutenção de um exército permanente de defesa do País e que, em 1762, foi relançado por D. José I. Incidia sobre Prédios, Ofícios e Ordenados, estando também sujeitos a uma contribuição os capitais emprestados a juros e os lucros da indústria e do comércio.
O imposto incide sobre todas as rendas e fazendas, incluindo juros, tenças, ordenados e assentamentos de todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, como não forem eclesiásticas, sem exceção ou privilégio algum; todos os que tiverem vários rendimento pagarão décima de tudo separadamente; os médicos, cirurgiões, advogados, solicitadores, arquitetos e «mais pessoas que com suas ciências ou artes ganham dinheiro», também pagam décima do que se arbitrar; e quem não tiver renda, fazenda, ofício nem trato ou seja oficial mecânico, trabalhador ou viva do seu trabalho pagará 2% do que se arbitrar que pode ganhar.

Alternative identifier(s)

Trefwoorden

Onderwerp trefwoord

Geografische trefwoorden

Naam ontsluitingsterm

Genre access points

Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Status

Finale

Niveau van detaillering

Gedeeltelijk

Verwijdering van datering archiefvorming

2021-12-03

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Voorwaarden voor raadpleging en gebruik

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