Área de identidad
Código de referencia
PT AMTVD CMTVD/ASS
Título
Comissão Municipal de Assistência
Fecha(s)
- 1925 - 1929 (Creación)
Nivel de descripción
Subfundo
Volumen y soporte
3 livs.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Pelo decreto de 25 de maio de 1911, publicado no Diário do Diário do Governo n.º 122/1911, Série I de 1911-05-26, e tendo por princípio que a assistência pública era "em Portugal uma organização rudimentar" e como objetivo descentralizar os serviços referentes aos auxílios a prestar foram criadas as comissões municipais de assistência em todos os concelhos da República (artigo 50.º). Cada Comissão Municipal seria composta pelo Presidente da Câmara, o subdelegado de saúde, o facultativo municipal mais antigo, o provedor da Misericórdia e três eleitos, um pelas juntas de paróquia, outro pela câmara, e outro pelas instituições de beneficência (artigo 51.º).
De acordo com o Decreto n.º 10242 de 1 de novembro de 1924 competia às comissões municipais receber das instituições de assistência concelhias os pedidos de lançamento de um adicional até 5 por cento sobre todas as contribuições gerais diretas do Estado, a fim de subsidiar anualmente as mesmas instituições quando de subsídio careçam para a satisfação das suas despesas ordinárias de assistência; receber das mesmas instituições nota da quota das despesas que deverão caber às comissões municipais de assistência de outros concelhos, cujos moradores beneficiem dos seus organismos de assistência, em razão da média dos assistidos nos últimos três anos, a fim de por elas poder ser determinada a percentagem do adicional a estabelecer; exigir das instituições interessadas uma rigorosa documentação das necessidades por elas alegadas, determinando o quantitativo do adicional; enviar todo o processo ao Conselho da Administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral; gerir todas as receitas produzidas pelo adicional lançado; distribuir em duodécimos pelas instituições interessadas a parte que lhes caiba no produto do adicional e todas as demais receitas que lhe sejam atribuídas; fazer o recenseamento dos indigentes do concelho, por freguesias, mencionando a sua idade, sexo e profissão e demais condições sociais necessárias; receber, administrar e aplicar a fins exclusivos de assistência quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por qualquer organismo do Estado ou corpos administrativos e o produto de heranças, doações ou legados ou outras quaisquer dádivas que lhes sejam concedidas; entender-se com as câmaras municipais respetivamente acerca da execução dos serviços a expostos e menores desamparados; orientar a assistência concelhia com caráter regional, procurando e assegurando-se da colaboração dos corpos administrativos, irmandades, confrarias, associações de socorros mútuos, mutualidades obrigatórias na doença e todas as demais entidades; prestar e receber auxílio dos corpos administrativos e assegurar-se da colaboração dos serviços sanitários; executar quaisquer outros encargos que lhe sejam impostos por lei ou regulamentos da administração pública.
Em 1929 as comissões distritais e municipais de assistência foram extintas pelo Decreto n.º 17635, de 20 de novembro.
De acordo com o Decreto n.º 10242 de 1 de novembro de 1924 competia às comissões municipais receber das instituições de assistência concelhias os pedidos de lançamento de um adicional até 5 por cento sobre todas as contribuições gerais diretas do Estado, a fim de subsidiar anualmente as mesmas instituições quando de subsídio careçam para a satisfação das suas despesas ordinárias de assistência; receber das mesmas instituições nota da quota das despesas que deverão caber às comissões municipais de assistência de outros concelhos, cujos moradores beneficiem dos seus organismos de assistência, em razão da média dos assistidos nos últimos três anos, a fim de por elas poder ser determinada a percentagem do adicional a estabelecer; exigir das instituições interessadas uma rigorosa documentação das necessidades por elas alegadas, determinando o quantitativo do adicional; enviar todo o processo ao Conselho da Administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral; gerir todas as receitas produzidas pelo adicional lançado; distribuir em duodécimos pelas instituições interessadas a parte que lhes caiba no produto do adicional e todas as demais receitas que lhe sejam atribuídas; fazer o recenseamento dos indigentes do concelho, por freguesias, mencionando a sua idade, sexo e profissão e demais condições sociais necessárias; receber, administrar e aplicar a fins exclusivos de assistência quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por qualquer organismo do Estado ou corpos administrativos e o produto de heranças, doações ou legados ou outras quaisquer dádivas que lhes sejam concedidas; entender-se com as câmaras municipais respetivamente acerca da execução dos serviços a expostos e menores desamparados; orientar a assistência concelhia com caráter regional, procurando e assegurando-se da colaboração dos corpos administrativos, irmandades, confrarias, associações de socorros mútuos, mutualidades obrigatórias na doença e todas as demais entidades; prestar e receber auxílio dos corpos administrativos e assegurar-se da colaboração dos serviços sanitários; executar quaisquer outros encargos que lhe sejam impostos por lei ou regulamentos da administração pública.
Em 1929 as comissões distritais e municipais de assistência foram extintas pelo Decreto n.º 17635, de 20 de novembro.
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Contém atas de reuniões; orçamentos, contas e diário; e mandados de pagamento da Comissão Municipal de Assistência.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Guia de Fundos e inventário
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Comissão Municipal de Assistência (Creador)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Estado de elaboración
Final
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
2022-04-29
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.