Série CUL - Comissão dos Bens Cultuais

Zone d'identification

Cote

PT AMTVD INV/CUL

Titre

Comissão dos Bens Cultuais

Date(s)

  • 1931 - 1938 (Production)

Niveau de description

Série

Étendue matérielle et support

6 caps.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes sur la langue et l'écriture

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

Guia de Fundos e inventário

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Nem todos os bens da Igreja foram arrolados em 1911, como estipulado pela Lei da Separação da Igreja do Estado. Quando os párocos ou os representantes das corporações encarregues do culto solicitaram a entrega dos bens ao abrigo dos dispositivos legais que, entretanto, se publicaram e que devolveram os bens às corporações fabriqueiras, nomeadamente o decreto n.º 3856, de 22 de fevereiro de 1918 e, sobretudo, o decreto n.º 11887 de 6 de julho de 1926 e o decreto-lei n.º 30615, de 25 de junho de 1940, verificou-se que alguns bens não faziam parte do património do Estado por não terem sido arrolados. Tornou-se então necessário proceder a arrolamentos adicionais.
De acordo com a Portaria 7130 de 17 de junho de 1931, muitos processos de entrega de bens pelas corporações encarregadas do culto católico estavam parados por falta dos respetivos arrolamentos. Atendendo a que o artigo 64.º da Lei de 20 de abril de 1911 permitia ao Governo nomear mais do que uma comissão para esse fim, foi criada uma comissão composta pelo juiz de paz, pelo seu escrivão e pelo regedor da freguesia para proceder ao arrolamento no prazo de 15 dias depois de terem sido oficiados pela Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais.

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Statut

Final

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision, de suppression

2021-12-29

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Zone des entrées

Sujets associés

Personnes et organismes associés

Genres associés

Lieux associés