Serie CUL - Comissão dos Bens Cultuais

Área de identidad

Código de referencia

PT AMTVD INV/CUL

Título

Comissão dos Bens Cultuais

Fecha(s)

  • 1931 - 1938 (Creación)

Nivel de descripción

Serie

Volumen y soporte

6 caps.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Guia de Fundos e inventário

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Nem todos os bens da Igreja foram arrolados em 1911, como estipulado pela Lei da Separação da Igreja do Estado. Quando os párocos ou os representantes das corporações encarregues do culto solicitaram a entrega dos bens ao abrigo dos dispositivos legais que, entretanto, se publicaram e que devolveram os bens às corporações fabriqueiras, nomeadamente o decreto n.º 3856, de 22 de fevereiro de 1918 e, sobretudo, o decreto n.º 11887 de 6 de julho de 1926 e o decreto-lei n.º 30615, de 25 de junho de 1940, verificou-se que alguns bens não faziam parte do património do Estado por não terem sido arrolados. Tornou-se então necessário proceder a arrolamentos adicionais.
De acordo com a Portaria 7130 de 17 de junho de 1931, muitos processos de entrega de bens pelas corporações encarregadas do culto católico estavam parados por falta dos respetivos arrolamentos. Atendendo a que o artigo 64.º da Lei de 20 de abril de 1911 permitia ao Governo nomear mais do que uma comissão para esse fim, foi criada uma comissão composta pelo juiz de paz, pelo seu escrivão e pelo regedor da freguesia para proceder ao arrolamento no prazo de 15 dias depois de terem sido oficiados pela Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Estado de elaboración

Final

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación revisión eliminación

2021-12-29

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

Área de Ingreso

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