Identificatie
referentie code
PT AMTVD CMTVD/SAU
Titel
Comissão de Saúde / Comissão Municipal de Higiene
Datum(s)
- 1910 - 1977 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Subfundo
Omvang en medium
3 livs.
Context
Naam van de archiefvormer
Biografie
Em 1910, Portugal passava por uma ameaça de intrusão epidémica da cólera, disseminada por meia Europa. Considerando que a mais confiada defesa interna seria a salubridade das povoações, a boa água e a boa limpeza, o governo teve de assumir os seus deveres e tomar medidas inerentes à defesa sanitária e à saúde pública. Para isso, criou comissões de saúde com vista a responderem às necessidades imediatas da higiene local, tomando inclusivamente como providências a realização de inquéritos sobre as condições sanitárias das povoações do reino. Deste modo, com base no Decreto de 10 de Novembro de 1910, foram criadas comissões de saúde em cada concelho, compostas por: o administrador do concelho; o presidente da câmara ou um vereador escolhido por ela; o subdelegado; os médicos de partido; o veterinário municipal; e facultativos civis e militares residentes no concelho, que a comissão entendesse dever agregar. Os sumários dos pareceres e das providências tomadas eram redigidos e enviados pelo subdelegado, dentro do prazo máximo de trinta dias, ao delegado de saúde. As comissões de saúde tinham, assim, como objetivo, além do plano de hospitalização e assistência aos doentes epidémicos, apreciar o estado da salubridade do concelho e promover as providências necessárias para a sua melhoria, no que tocava ao abastecimento de águas potáveis, esgotos e remoção de imundícies, habitações e estabelecimentos insalubres, bem como enterramentos e cemitérios. Como refere o Decreto de 10 de novembro de 1910, as comissões tinham de estar instituídas passados oito dias da sua publicação.
A 12 de outubro de 1926 foi publicado, em Diário do Governo, o Decreto número 12477, que criou as Juntas de Higiene. A Junta de Higiene era constituída pelo presidente da Comissão executiva da Câmara Municipal ou um vereador por ele delegado, a autoridade policial, o subinspetor de saúde, o engenheiro ou o empregado técnico, a que poderão ocasionalmente agregar-se outras entidades competentes. Esta comissão ocupar-se-á da salubridade do concelho e de tudo quanto importe à sua higiene.
A 12 de outubro de 1926 foi publicado, em Diário do Governo, o Decreto número 12477, que criou as Juntas de Higiene. A Junta de Higiene era constituída pelo presidente da Comissão executiva da Câmara Municipal ou um vereador por ele delegado, a autoridade policial, o subinspetor de saúde, o engenheiro ou o empregado técnico, a que poderão ocasionalmente agregar-se outras entidades competentes. Esta comissão ocupar-se-á da salubridade do concelho e de tudo quanto importe à sua higiene.
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Voorwaarden voor reproductie
Taal van het materiaal
- Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Toegangen
Guia de Fundos e inventário
Verwante materialen
Bestaan en verblifplaats van originelen
Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.
Bestaan en verblijfplaats van kopieën
Related units of description
Aantekeningen
Alternative identifier(s)
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Comissão de Saúde / Comissão Municipal de Higiene (Archiefvormer)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)
Status
Finale
Niveau van detaillering
Gedeeltelijk
Verwijdering van datering archiefvorming
Revisão: 2021-11-24
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Descrição preparada e revista por Paula Correia da Silva.