Comissão de Saúde / Comissão Municipal de Higiene

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Type d'entité

Forme autorisée du nom

Comissão de Saúde / Comissão Municipal de Higiene

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Numéro d'immatriculation des collectivités

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Dates d'existence

Historique

Em 1910, Portugal passava por uma ameaça de intrusão epidémica da cólera, disseminada por meia Europa. Considerando que a mais confiada defesa interna seria a salubridade das povoações, a boa água e a boa limpeza, o governo teve de assumir os seus deveres e tomar medidas inerentes à defesa sanitária e à saúde pública. Para isso, criou comissões de saúde com vista a responderem às necessidades imediatas da higiene local, tomando inclusivamente como providências a realização de inquéritos sobre as condições sanitárias das povoações do reino. Deste modo, com base no Decreto de 10 de Novembro de 1910, foram criadas comissões de saúde em cada concelho, compostas por: o administrador do concelho; o presidente da câmara ou um vereador escolhido por ela; o subdelegado; os médicos de partido; o veterinário municipal; e facultativos civis e militares residentes no concelho, que a comissão entendesse dever agregar. Os sumários dos pareceres e das providências tomadas eram redigidos e enviados pelo subdelegado, dentro do prazo máximo de trinta dias, ao delegado de saúde. As comissões de saúde tinham, assim, como objetivo, além do plano de hospitalização e assistência aos doentes epidémicos, apreciar o estado da salubridade do concelho e promover as providências necessárias para a sua melhoria, no que tocava ao abastecimento de águas potáveis, esgotos e remoção de imundícies, habitações e estabelecimentos insalubres, bem como enterramentos e cemitérios. Como refere o Decreto de 10 de novembro de 1910, as comissões tinham de estar instituídas passados oito dias da sua publicação.
A 12 de outubro de 1926 foi publicado, em Diário do Governo, o Decreto número 12477, que criou as Juntas de Higiene. A Junta de Higiene era constituída pelo presidente da Comissão executiva da Câmara Municipal ou um vereador por ele delegado, a autoridade policial, o subinspetor de saúde, o engenheiro ou o empregado técnico, a que poderão ocasionalmente agregar-se outras entidades competentes. Esta comissão ocupar-se-á da salubridade do concelho e de tudo quanto importe à sua higiene.

Lieux

Statut juridique

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Zone des relations

Zone des points d'accès

Occupations

Zone du contrôle

Identifiant de la notice d'autorité

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision et de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Notes relatives à la mise à jour de la notice

  • Presse-papier

  • Exporter

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