Comissão de Saúde / Comissão Municipal de Higiene

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Comissão de Saúde / Comissão Municipal de Higiene

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Dates of existence

History

Em 1910, Portugal passava por uma ameaça de intrusão epidémica da cólera, disseminada por meia Europa. Considerando que a mais confiada defesa interna seria a salubridade das povoações, a boa água e a boa limpeza, o governo teve de assumir os seus deveres e tomar medidas inerentes à defesa sanitária e à saúde pública. Para isso, criou comissões de saúde com vista a responderem às necessidades imediatas da higiene local, tomando inclusivamente como providências a realização de inquéritos sobre as condições sanitárias das povoações do reino. Deste modo, com base no Decreto de 10 de Novembro de 1910, foram criadas comissões de saúde em cada concelho, compostas por: o administrador do concelho; o presidente da câmara ou um vereador escolhido por ela; o subdelegado; os médicos de partido; o veterinário municipal; e facultativos civis e militares residentes no concelho, que a comissão entendesse dever agregar. Os sumários dos pareceres e das providências tomadas eram redigidos e enviados pelo subdelegado, dentro do prazo máximo de trinta dias, ao delegado de saúde. As comissões de saúde tinham, assim, como objetivo, além do plano de hospitalização e assistência aos doentes epidémicos, apreciar o estado da salubridade do concelho e promover as providências necessárias para a sua melhoria, no que tocava ao abastecimento de águas potáveis, esgotos e remoção de imundícies, habitações e estabelecimentos insalubres, bem como enterramentos e cemitérios. Como refere o Decreto de 10 de novembro de 1910, as comissões tinham de estar instituídas passados oito dias da sua publicação.
A 12 de outubro de 1926 foi publicado, em Diário do Governo, o Decreto número 12477, que criou as Juntas de Higiene. A Junta de Higiene era constituída pelo presidente da Comissão executiva da Câmara Municipal ou um vereador por ele delegado, a autoridade policial, o subinspetor de saúde, o engenheiro ou o empregado técnico, a que poderão ocasionalmente agregar-se outras entidades competentes. Esta comissão ocupar-se-á da salubridade do concelho e de tudo quanto importe à sua higiene.

Places

Legal status

Functions, occupations and activities

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

General context

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Occupations

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