Comissão de Estatística Agrícola

Identificatie

Soort entiteit

Geauthoriseerde naam

Comissão de Estatística Agrícola

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Aandere naamsvormen

Identificatiecode voor organisaties

Beschrijving

Bestaansperiode

Geschiedenis

Em 1918, o Decreto n.º 4634 determina que os serviços de estatística agrícola sejam superiormente dirigidos e orientados pela Direção da Economia e Estatística Agrícola e aprova o Regulamento dos serviços de estatística agrícola, que cria as comissões de estatística agrícola em cada concelho . Segundo o Decreto n.º 4634, os serviços de estatística agrícola têm por fim «recolher, elaborar, expor e interpretar os dados relativos às condições e processos da produção agrícola e pecuária e da sua distribuição e consumo «. São, assim, objeto da estatística agrícola: as superfícies cultivadas e sua distribuição, segundo a natureza do produto; a estatística das explorações, fábricas e oficinas agrícolas e pecuárias; a estatística do trabalho agrícola e do capital empregado na agricultura; a estatística das produções, agrícola e pecuária; a estatística da distribuição e do consumo dos produtos agrícolas e pecuários; e os inquéritos e recenseamentos agrícolas e pecuários. Tal como indica o Decreto de 14 de Julho de 1918, em cada concelho haverá uma comissão denominada Comissão da Estatística Agrícola do concelho de... , constituída por: presidente da comissão executiva da câmara municipal, presidente; administrador do concelho; conservador do registo predial, se houver; professor primário; agricultor eleito pelo sindicato agrícola local, ou proposto pela Associação Central da Agricultura Portuguesa, quando não haja sindicato; um representante da indústria e outro do comércio; e o secretário da administração, que servirá de secretário. A sede das comissões concelhias era a administração do concelho. Competia às comissões de concelho: empregar os meios de persuasão necessários, para garantir que todos os manifestantes tivessem consciência da importância da estatística agrícola; promover que todos fizessem as declarações dentro dos prazos fixados, procedendo contra quem não as fizesse; numerar e relacionar os manifestos de cada freguesia, efetuando o apuramento das quantidades manifestadas nos concelhos, discriminadas por freguesias; efetuar o registo das explorações, oficinas e fábricas agrícolas e pecuárias e dos produtores; resolver casos e reclamações que lhes forem dirigidos; fornecer à Direção da Economia e Estatística Agrícola e aos delegados da estatística agrícola, os elementos de que carecerem para a elaboração dos seus trabalhos; propor ao Secretário de Estado da Agricultura, por intermédio da Direção da Economia e Estatística Agrícola, as providências que julgarem indispensáveis para a execução deste decreto . As comissões procediam, assim, ao exame dos manifestos e declarações, de forma a certificarem-se da veracidade dos dados estatísticos, identificando eventuais omissões e retificando erros. Depois disso, remetiam as relações dos manifestos e os mapas de apuramento à Direção da Economia e Estatística Agrícola, da Secretaria de Estado da Agricultura, e enviavam aos respetivos governos civis uma cópia dos mencionados mapas de apuramento. Por outro lado, cabia aos regedores das freguesias auxiliar as comissões, remetendo-lhes as declarações recebidas e identificando os não manifestantes. Cada câmara municipal ficava encarregue das despesas com a estatística do respetivo concelho, em cujo orçamento ficava incluída a verba de cada ano. As declarações dos manifestantes deviam ser cuidadosamente arquivadas pelas comissões concelhias de estatística agrícola.

Plaatsen

Rechtsvorm

Functies, beroepen en activiteiten

Mandaat/bronnen van bevoegdheid

Interne structuren / genealogie

Algemene context

relaties

Access points area

Occupations

Beheer

Authority record identifier

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Datering van aanmaak, herziening of verwijdering

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

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