Comissão de Estatística Agrícola

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tipo de entidade

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Comissão de Estatística Agrícola

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datas de existência

história

Em 1918, o Decreto n.º 4634 determina que os serviços de estatística agrícola sejam superiormente dirigidos e orientados pela Direção da Economia e Estatística Agrícola e aprova o Regulamento dos serviços de estatística agrícola, que cria as comissões de estatística agrícola em cada concelho . Segundo o Decreto n.º 4634, os serviços de estatística agrícola têm por fim «recolher, elaborar, expor e interpretar os dados relativos às condições e processos da produção agrícola e pecuária e da sua distribuição e consumo «. São, assim, objeto da estatística agrícola: as superfícies cultivadas e sua distribuição, segundo a natureza do produto; a estatística das explorações, fábricas e oficinas agrícolas e pecuárias; a estatística do trabalho agrícola e do capital empregado na agricultura; a estatística das produções, agrícola e pecuária; a estatística da distribuição e do consumo dos produtos agrícolas e pecuários; e os inquéritos e recenseamentos agrícolas e pecuários. Tal como indica o Decreto de 14 de Julho de 1918, em cada concelho haverá uma comissão denominada Comissão da Estatística Agrícola do concelho de... , constituída por: presidente da comissão executiva da câmara municipal, presidente; administrador do concelho; conservador do registo predial, se houver; professor primário; agricultor eleito pelo sindicato agrícola local, ou proposto pela Associação Central da Agricultura Portuguesa, quando não haja sindicato; um representante da indústria e outro do comércio; e o secretário da administração, que servirá de secretário. A sede das comissões concelhias era a administração do concelho. Competia às comissões de concelho: empregar os meios de persuasão necessários, para garantir que todos os manifestantes tivessem consciência da importância da estatística agrícola; promover que todos fizessem as declarações dentro dos prazos fixados, procedendo contra quem não as fizesse; numerar e relacionar os manifestos de cada freguesia, efetuando o apuramento das quantidades manifestadas nos concelhos, discriminadas por freguesias; efetuar o registo das explorações, oficinas e fábricas agrícolas e pecuárias e dos produtores; resolver casos e reclamações que lhes forem dirigidos; fornecer à Direção da Economia e Estatística Agrícola e aos delegados da estatística agrícola, os elementos de que carecerem para a elaboração dos seus trabalhos; propor ao Secretário de Estado da Agricultura, por intermédio da Direção da Economia e Estatística Agrícola, as providências que julgarem indispensáveis para a execução deste decreto . As comissões procediam, assim, ao exame dos manifestos e declarações, de forma a certificarem-se da veracidade dos dados estatísticos, identificando eventuais omissões e retificando erros. Depois disso, remetiam as relações dos manifestos e os mapas de apuramento à Direção da Economia e Estatística Agrícola, da Secretaria de Estado da Agricultura, e enviavam aos respetivos governos civis uma cópia dos mencionados mapas de apuramento. Por outro lado, cabia aos regedores das freguesias auxiliar as comissões, remetendo-lhes as declarações recebidas e identificando os não manifestantes. Cada câmara municipal ficava encarregue das despesas com a estatística do respetivo concelho, em cujo orçamento ficava incluída a verba de cada ano. As declarações dos manifestantes deviam ser cuidadosamente arquivadas pelas comissões concelhias de estatística agrícola.

Locais

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Ocupações

Zona do controlo

Identificador do registo de autoridade

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão ou eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

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