- FundoPTV - Paróquias de Torres Vedras
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- Documento simples28 - Modelo pelo qual as mesas das Irmandades, Confrarias e mais estabelecimentos de Piedade e Caridade do Distrito Administrativo de Lisboa devem descrever nos seus orçamentos para o futuro ano de 1855 as diferentes fontes de receita das corporações que se acham confiadas à sua administração, conforme a circular que nesta data se expede aos administradores
- Documento simples29 - Circular onde estão especificadas as leis pelas quais os corpos gerentes dos institutos de piedade e beneficência que não estão imediatamente subordinados ao governo têm de regular os atos de administração a seu cargo
- Documento simples30 - Carta onde se faz saber a todas as confrarias e irmandades do concelho que cada uma deve apresentar, no prazo de quinze dias, um orçamento das despesas que tem a fazer no ano corrente e seu respetivo compromisso, que lhe será restituído logo que seja visto
- Documento simples31 - Provisão Pastoral
- Documento simples32 - Carta em que se fala da obrigação de ler a exortação e a bula da santa cruzada aos fregueses e em que se apresenta a dita exortação e a advertência para os que hão-de tomar a bula
- Documento simples33 - Carta de Dom Jorge, Arcebispo de Lisboa, que, por saber que muitos clérigos confessores erram muitas vezes nas absolvições, os obriga a sabê-las de cor, tal e qual como ele as apresenta na carta
- Documento simples34 - Modelo n.º 4 da ordem de pagamento. Modelo n.º 2 e 3 do Diário da Receita e Despesa. Instruções para a escrituração dos livros e fiscalização da despesa das irmandades, confrarias e estabelecimentos pios e de caridade existentes no Distrito de Lisboa. Modelo de apresentação do orçamento da receita e despesa