Identificatie
Soort entiteit
Geauthoriseerde naam
Assembleia Popular
Parallelle vormen van de naam
Gestandaardiseerde naamvorm(en) volgens andere regels.
Aandere naamsvormen
Identificatiecode voor organisaties
Beschrijving
Bestaansperiode
Geschiedenis
De acordo com os seus estatutos, a Assembleia Popular é um organismo democrático, unitário, apartidário e revolucionário que tem em vista a criação do Poder Popular sob a direção da classe operária e todos os trabalhadores para a construção do socialismo.
A 22 de dezembro de 1975, determinou-se em reunião da Comissão Administrativa que “Nestas circunstâncias: - Considerando a realidade das Organizações Populares; - Considerando que está instituída a Assembleia Popular de Torres Vedras; - Considerando a forte representação de massas que esta envolve; - Considerando que a Assembleia Popular, pelo seu Secretariado, deverá participar nas sessões camarárias, com direito a voto e vinculando com a sua assinatura as deliberações lavradas em ata; - Considerando tudo o que fica dito e a prática de procedimento idêntico noutros Concelhos onde as Organizações Populares estão fortemente implantadas; Proponho: - que o Secretariado da Assembleia Popular representado por um dos seus membros, tome parte nas sessões públicas desta Câmara, em inteira igualdade de direitos e deveres com os membros substitutos do seu corpo administrativo”.
A 22 de dezembro de 1975, determinou-se em reunião da Comissão Administrativa que “Nestas circunstâncias: - Considerando a realidade das Organizações Populares; - Considerando que está instituída a Assembleia Popular de Torres Vedras; - Considerando a forte representação de massas que esta envolve; - Considerando que a Assembleia Popular, pelo seu Secretariado, deverá participar nas sessões camarárias, com direito a voto e vinculando com a sua assinatura as deliberações lavradas em ata; - Considerando tudo o que fica dito e a prática de procedimento idêntico noutros Concelhos onde as Organizações Populares estão fortemente implantadas; Proponho: - que o Secretariado da Assembleia Popular representado por um dos seus membros, tome parte nas sessões públicas desta Câmara, em inteira igualdade de direitos e deveres com os membros substitutos do seu corpo administrativo”.